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Legislação

Simples Nacional 2027: prazo para opção e escolha do IBS e da CBS termina em 30 de setembro

De 1º a 30 de setembro de 2026, empresas não optantes podem solicitar ingresso no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo período, empresas já optantes ou que solicitarem ingresso podem escolher entre manter IBS e CBS no recolhimento unificado do Simples ou apurar esses tributos pelo regime regular, fora do DAS, sem deixar o Simples para os demais tributos. A opção pelo regime regular vale inicialmente para o primeiro semestre de 2027, com nova janela em março para o segundo semestre. A escolha deve ser baseada em simulações de carga, créditos, perfil dos clientes, fluxo de caixa e capacidade de cumprir as novas exigências fiscais.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026? Veja as regras!

Nem todos os contribuintes sabem que diversas situações podem tornar a declaração do Imposto de Renda obrigatória. Em 2026, devem declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, receberam rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa, venderam bens com ganho de capital ou possuíam patrimônio acima de R$ 800 mil em 2025. Investimentos no exterior e atividade rural com receita relevante também entram nas regras de obrigatoriedade. Entender esses critérios é essencial para evitar multas e manter a regularidade fiscal.

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