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Prospera MEI: o que está previsto para dívidas e faturamento e o que conferir antes de mudar

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que a Lei Complementar nº 238/2026 integra o Prospera MEI e prevê remissão automática e condicionada de débitos de microempreendedores individuais vencidos até 13 de outubro de 2026. Segundo a comunicação oficial, o benefício alcançaria dívidas inscritas ou não em dívida ativa, sem necessidade de requerimento, mas dependeria do pagamento pontual das contribuições mensais do MEI nos seis meses posteriores à entrada em vigor da lei. A mesma divulgação informa que o limite anual de receita bruta passará de R$ 81.000,00 para R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028, além da possibilidade de até dois empregados e da elevação do limite de licitações exclusivas para R$ 100.000,00. Como a íntegra da lei, sua publicação no Diário Oficial da União e a data de vigência ainda precisavam ser confirmadas na pesquisa, a adoção de procedimentos definitivos deve aguardar a validação oficial e os atos operacionais da Receita Federal, PGFN e Comitê Gestor do Simples Nacional.

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Destaque da CBS em documentos fiscais: 86% das emissões já estão adaptadas, mas empresas ainda precisam revisar sistemas

A Receita Federal divulgou que 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas obrigadas já apresentavam o destaque da CBS no recorte dos 30 dias anteriores à atualização do painel ROC de 08/10/2026. Foram 3,7 bilhões de documentos com destaque e 0,6 bilhão sem a informação. O dado demonstra avanço operacional, mas não representa uma nova obrigação, alteração de prazo ou comprovação de conformidade individual. Empresas devem revisar a parametrização de ERPs, emissores, cadastros, integrações, contingências e documentos por estabelecimento. Em 2026, a apuração permanece informativa, desde que cumpridas as obrigações acessórias aplicáveis, e os optantes pelo Simples Nacional não integram o universo obrigado ao destaque da CBS indicado na notícia.

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PGFN Edital nº 11/2026: como negociar débitos em dívida ativa de até R$ 45 milhões

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou o Edital nº 11/2026 durante a III Semana Nacional da Regularização Tributária. A medida abriu uma janela extraordinária para negociação, por adesão, de débitos inscritos em dívida ativa da União com valor consolidado igual ou inferior a R$ 45 milhões. São quatro modalidades: por capacidade de pagamento; para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação; para inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança; e para débitos de pequeno valor. Nas três primeiras, a PGFN informou possibilidade de redução de até 100% de juros, multas e encargo legal, conforme as condições aplicáveis. Para pequeno valor, o desconto informado é de até 50% do valor total dos débitos. A adesão deve ser feita pelo portal Regularize até 09/10/2026, às 19h, horário de Brasília. O artigo explica os critérios divulgados, os impactos para empresas, MEIs, cooperativas e escritórios contábeis, além dos cuidados necessários antes da formalização.

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NFS-e de padrão nacional: o que ME e EPP do Simples Nacional precisam ajustar até 1º de novembro de 2026

A Resolução CGSN nº 191/2026 confirmou que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão emitir NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A emissão poderá ser feita pelo emissor web ou por integração de ERP via API. A norma adiou o início da obrigação, originalmente previsto para 1º de setembro de 2026, mas não cancelou a exigência. A mudança é documental e operacional: não altera, por si só, alíquotas, base de cálculo, apuração do DAS ou prazos ordinários do Simples Nacional. Entre novembro e dezembro de 2026, a migração para o Emissor Nacional não exige a aplicação de destaques de CBS e IBS aos optantes do regime. Essas regras passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme regulamentação específica.

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PGFN lança transação para débitos de FGTS e MEI: veja prazos, descontos e cuidados

A PGFN criou novas alternativas para regularização de débitos inscritos em dívida ativa. A Portaria PGFN nº 2.970/2026 instituiu uma modalidade de transação de pequeno valor para MEIs com débitos vinculados ao código de receita 1537, consolidados em até cinco salários mínimos, com desconto de 50% e pagamento em até 60 meses. Já o Edital PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026 trata de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e de contribuições sociais da LC nº 110/2001, para empregadores com passivo consolidado de até R$ 45 milhões. Também foram prorrogados os Editais PGDAU nº 6, nº 8 e nº 9 de 2026. A adesão deve ser analisada no Portal Regularize, com conferência da elegibilidade, simulação, capacidade de pagamento e manutenção das obrigações correntes.

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Split payment: testes da Plataforma Pública começam em 15 de outubro de 2026

A Receita Federal informou que os testes controlados de integração entre Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment começam em 15 de outubro de 2026. A etapa será técnica e preparatória, sem processamento definitivo de transações, sem alcance direto aos consumidores e sem penalidades para os PSPs participantes. O comunicado também estabeleceu marcos para participação: indicação por representação associativa até 2 de outubro de 2026, disponibilização de formulários e instruções em 13 de novembro e inscrição direta dos demais PSPs a partir de 16 de novembro. Para empresas que não são PSPs, não surge uma obrigação geral de adesão, recolhimento, alteração de documento fiscal ou integração imediata. O principal efeito é a necessidade de mapear meios de recebimento, sistemas, fornecedores e fluxos de conciliação que poderão ser relevantes na futura implementação do split payment de IBS e CBS.

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Regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins: o que as empresas devem revisar até 10/11/2026

A Receita Federal iniciou, em 15/09/2026, nova ação de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins no âmbito do PAFIS 2026. Segundo o comunicado oficial, as inconsistências identificadas alcançam R$ 1,3 bilhão e podem ser corrigidas espontaneamente até 10/11/2026, antes de novas verificações e eventual início de procedimento fiscal. Nesta edição, o foco está em dois riscos: créditos relacionados a insumos apropriados por empresas de revenda e créditos calculados acima do permitido sobre transportes de cargas contratados de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. A empresa deve analisar o aviso individualizado, revisar documentos e cálculos, retificar a EFD-Contribuições e ajustar a declaração de débitos aplicável quando necessário.

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Cessão de mão de obra em serviços contábeis: quando a alocação no cliente impede o Simples Nacional

A Solução de Consulta Cosit nº 182/2026, publicada pela Receita Federal em 25/09/2026, concluiu que a manutenção não eventual de profissional nas dependências do cliente, para operacionalizar a contabilidade e atender demandas rotineiras imediatas, caracteriza colocação de mão de obra à disposição e, consequentemente, cessão de mão de obra. Como os serviços contábeis não estão entre as atividades excepcionadas pela legislação, a empresa que atuar nesse modelo não poderá optar pelo Simples Nacional nem permanecer nele. O entendimento não transforma toda visita ou atividade presencial em cessão de mão de obra, mas exige análise da realidade contratual e operacional.

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