Simples Nacional 2027: prazo para opção e escolha do IBS e da CBS termina em 30 de setembro
Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até 30 de setembro de 2026 para formalizar a solicitação. No mesmo período, as microempresas e empresas de pequeno porte podem decidir como desejam recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre do próximo ano.
A escolha não é apenas cadastral. Ela pode afetar a competitividade comercial, a geração e o aproveitamento de créditos, a formação de preços, o fluxo de caixa e a complexidade da rotina fiscal. Por isso, a decisão precisa ser tomada com base em uma análise individualizada, e não em uma regra geral aplicável a toda empresa do Simples.
O que está aberto até 30 de setembro de 2026
A janela excepcional e antecipada aberta de 1º a 30 de setembro de 2026 envolve duas decisões diferentes:
- solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027;
- escolha do regime de apuração e recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.
A solicitação de ingresso é destinada às empresas já constituídas que ainda não são optantes do Simples Nacional e desejam produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Também deve ser avaliada por empresas que tenham exclusão futura registrada e precisem formalizar uma nova opção, desde que atendam aos requisitos legais.
Já a escolha relacionada ao IBS e à CBS pode ser feita por empresas que já estão no Simples Nacional ou por aquelas que solicitarem ingresso nessa mesma janela.
Essas decisões não devem ser confundidas. Uma empresa pode solicitar ou manter o Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher uma forma específica de recolhimento do IBS e da CBS.
Quais são as alternativas para IBS e CBS
Para o primeiro semestre de 2027, a empresa optante poderá seguir uma destas alternativas:
Recolhimento unificado no Simples Nacional
Nesse cenário, o IBS e a CBS permanecem no recolhimento unificado do Simples Nacional, dentro do DAS, entre janeiro e junho de 2027.
Essa alternativa tende a preservar uma rotina mais simples, especialmente para empresas com menor estrutura fiscal, vendas predominantemente para consumidores finais e baixo volume de créditos aproveitáveis. Ainda assim, a conveniência deve ser confirmada por meio de simulação.
Apuração pelo regime regular de IBS e CBS
A empresa também poderá escolher que o IBS e a CBS sejam apurados e recolhidos pelo regime regular, fora do DAS.
Isso não significa sair do Simples Nacional. A empresa continua no regime simplificado para os demais tributos que permanecerem abrangidos. Apenas o IBS e a CBS passam a ser tratados separadamente, conforme as regras gerais desses tributos.
A expressão “Simples Nacional híbrido” pode ser usada de maneira informal para explicar essa combinação, mas não é a designação legal do regime.
As parcelas de IBS e CBS recolhidas pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para a apuração do Simples Nacional. Essa separação deverá ser refletida corretamente nos sistemas contábeis e fiscais para evitar distorções na receita bruta acumulada e na base de cálculo do regime.
Por quanto tempo a escolha produzirá efeitos
A opção pelo regime regular de IBS e CBS feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 produzirá efeitos inicialmente de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
Para o segundo semestre, haverá uma nova janela de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027.
A regulamentação também prevê que a opção pelo regime regular tende a continuar nos períodos seguintes caso não haja renúncia expressa dentro dos prazos aplicáveis. Por isso, a empresa não deve tratar a decisão como algo restrito a um único semestre sem criar um calendário de acompanhamento.
A ausência de manifestação em setembro de 2026 mantém o IBS e a CBS no recolhimento unificado do Simples durante o primeiro semestre de 2027.
Quem precisa tomar providências agora
Empresas não optantes pelo Simples Nacional
As microempresas e empresas de pequeno porte que ainda não estão no regime precisam solicitar o ingresso entre 1º e 30 de setembro de 2026, caso queiram produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Antes do pedido, é necessário verificar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, além da existência de impedimentos legais, cadastrais ou fiscais.
Empresas já optantes pelo Simples
As empresas que já são optantes não precisam apresentar uma nova opção apenas para continuar no regime. Entretanto, devem avaliar a escolha específica relacionada ao IBS e à CBS.
Também é importante consultar a situação no Portal do Simples Nacional para verificar eventuais exclusões futuras, pendências cadastrais ou débitos impeditivos.
Empresas com exclusão futura registrada
Nesse caso, não é seguro presumir que a permanência no Simples está garantida. A empresa deve consultar sua situação, verificar se há possibilidade de regularização e avaliar a necessidade de uma nova solicitação até 30 de setembro de 2026.
Empresas em início de atividade
Empresas com inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 possuem tratamento específico. A opção realizada no momento da abertura pode produzir efeitos para o período remanescente de 2026 e para todo o ano de 2027.
MEI
O MEI não participa dessa janela específica de setembro para ingresso ou permanência no SIMEI. Também não pode optar pelo regime regular de IBS e CBS na modalidade aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
Como o perfil dos clientes influencia a decisão
A escolha entre o recolhimento unificado e o regime regular deve considerar a forma como a empresa vende e compra.
Empresas com vendas predominantemente B2B, ou seja, para outras empresas, devem avaliar com prioridade o regime regular. A razão é que os clientes empresariais podem considerar a possibilidade de apropriação de créditos de IBS e CBS na decisão de compra ou na negociação de preços.
Isso não significa que toda venda realizada por empresa do Simples gere crédito integral ao adquirente. A extensão do crédito, seus requisitos documentais e sua apropriação dependem da legislação e da operação realizada. Portanto, não é recomendável prometer ao cliente um crédito sem validação específica.
Já empresas com vendas predominantemente B2C, para consumidores finais, podem não obter o mesmo ganho comercial com a geração de créditos ao adquirente. Nesse caso, a manutenção do recolhimento unificado pode preservar simplicidade e reduzir custos de conformidade, mas a análise também deve considerar a carga efetiva, o fluxo financeiro e a estrutura de custos.
O que deve entrar na simulação
A decisão não deve ser tomada apenas pela comparação de alíquotas nominais. A empresa precisa analisar, pelo menos:
- carga efetiva atual do Simples Nacional;
- alíquotas aplicáveis de IBS e CBS;
- composição das receitas e perfil dos clientes;
- volume e qualidade das aquisições com potencial de crédito;
- possibilidade de apropriação, manutenção, aproveitamento ou ressarcimento de créditos;
- margens de lucro e estrutura de custos;
- preços praticados e contratos com clientes empresariais;
- efeito do recolhimento no capital de giro;
- capacidade do sistema fiscal e do ERP;
- disponibilidade de equipe interna ou apoio especializado;
- necessidade de controles adicionais, conciliações e obrigações acessórias.
O regime regular pode melhorar a posição competitiva em determinadas cadeias B2B, mas também pode elevar a complexidade operacional. Não há fundamento para afirmar, de forma geral, que essa alternativa sempre reduzirá a carga tributária.
Além disso, existe uma restrição relevante: a legislação prevê impedimento ao retorno ao recolhimento simplificado de IBS e CBS quando o contribuinte tiver recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou no anterior, conforme o art. 41, § 5º, da Lei Complementar nº 214, de 2025.
Impactos na rotina fiscal e nos sistemas
A escolha pelo regime regular exige uma estrutura de controle diferente daquela utilizada no Simples puro. A empresa deverá estar preparada para acompanhar, separadamente, débitos, créditos, ajustes, documentos fiscais e possíveis ressarcimentos de IBS e CBS.
Entre os pontos que precisam ser avaliados estão:
- parametrização do ERP, do PDV e dos emissores fiscais;
- adequação de NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e aos leiautes aplicáveis;
- controle de produtos, serviços, NCM, NBS quando aplicável e natureza das operações;
- tratamento de devoluções, cancelamentos, complementos e ajustes de preço;
- conciliação entre documentos fiscais, apuração e escrituração;
- separação contábil e fiscal dos valores de IBS e CBS;
- controle de clientes, fornecedores e estabelecimentos;
- revisão das regras de tributação e formação de preços.
Os documentos fiscais eletrônicos aplicáveis aos contribuintes do Simples Nacional para IBS e CBS têm obrigatoriedade prevista para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme os documentos e leiautes correspondentes.
NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP prestadoras de serviços
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026.
A emissão poderá ocorrer pela aplicação web ou por integração via API. Prestadores que utilizam sistemas municipais ou soluções próprias precisam antecipar a validação com o fornecedor do software.
Essa preparação deve incluir a verificação de:
- possibilidade de integração com o Emissor Nacional;
- cadastro de serviços e informações fiscais;
- emissão, cancelamento e substituição de notas;
- procedimentos de contingência;
- adequação aos campos relacionados à Reforma Tributária do Consumo.
A mudança tem prazo anterior ao início dos efeitos da escolha do IBS e da CBS para 2027. Por isso, não deve ser deixada para o início do próximo ano.
Outras mudanças na rotina do Simples
A Defis deixa de existir como obrigação autônoma. As informações socioeconômicas e fiscais anuais passam a ser incorporadas ao PGDAS-D e deverão ser prestadas no próprio sistema entre janeiro e março, conforme a nova sistemática regulamentar.
Também deve ser avaliada a eventual obrigatoriedade de apresentação da DeRE. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas, exceto se optarem pelo regime regular de IBS e CBS ou excederem o sublimite de receita bruta.
Isso reforça a necessidade de avaliar a capacidade operacional antes da escolha. A empresa não deve considerar somente o efeito tributário, mas também o volume de informações, a qualidade dos dados e a capacidade de manter os controles ao longo do tempo.
Cancelamento das opções
A solicitação de opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular de IBS e CBS realizadas em setembro podem ser canceladas até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento é tratado pela regulamentação como irretratável. Há, contudo, a possibilidade de o Comitê Gestor do Simples Nacional postergar especificamente o prazo final de cancelamento da opção pelo regime regular de IBS e CBS em razão da data de publicação da alíquota de referência da CBS.
Por esse motivo, a empresa deve acompanhar os comunicados oficiais e não deixar a revisão da decisão para os últimos dias.
Exemplo prático: comércio B2C
Considere um comércio varejista com vendas quase integralmente para consumidores finais, baixo volume de aquisições com créditos aproveitáveis e estrutura fiscal enxuta.
Nesse caso, a manutenção do IBS e da CBS no DAS pode preservar a simplicidade operacional. A opção pelo regime regular somente faria sentido se os eventuais ganhos tributários ou comerciais superassem o custo de apuração separada, a necessidade de ajustes nos sistemas e os impactos no fluxo de caixa.
A conclusão, contudo, depende dos números efetivos da empresa.
Exemplo prático: indústria B2B
Agora considere uma indústria optante do Simples que venda principalmente para distribuidores e outras empresas contribuintes.
A opção pelo regime regular merece uma simulação prioritária, pois os clientes podem valorizar a possibilidade de créditos submetidos às regras gerais. A empresa deverá validar os requisitos documentais, os créditos próprios, os débitos e a formação de preços.
Ainda assim, a decisão não deve ser baseada apenas na pressão comercial do cliente. É necessário verificar se o modelo é sustentável para a própria empresa.
Roteiro de decisão para setembro de 2026
- Consultar o Portal do Simples Nacional e verificar a situação cadastral, exclusões futuras e pendências.
- Confirmar se a empresa pode ingressar ou permanecer no regime.
- Separar as empresas entre não optantes, optantes regulares, optantes com exclusão futura, MEI e empresas em início de atividade.
- Classificar o perfil comercial entre B2B, B2C ou operação mista.
- Simular o recolhimento unificado e o regime regular de IBS e CBS.
- Avaliar créditos próprios, possíveis efeitos para clientes e impacto no preço.
- Medir o custo de adequação de sistemas, documentos fiscais e processos internos.
- Formalizar a decisão e guardar simulações, premissas, aprovações, protocolos e recibos.
- Se necessário, protocolar a opção até 30 de setembro de 2026.
- Monitorar a possibilidade de cancelamento até 30 de novembro de 2026.
Guardar as evidências da decisão é uma recomendação de governança e mitigação de risco. O registro ajuda a demonstrar que a escolha foi analisada com base nas características da empresa e não adotada de forma automática.
Atenção aos principais riscos
- confundir a opção pelo Simples com a escolha do regime regular de IBS e CBS;
- presumir que toda empresa já optante precisa renovar o Simples;
- entender que o regime regular retira a empresa do Simples para todos os tributos;
- prometer crédito integral de IBS e CBS aos clientes sem confirmar os requisitos;
- escolher o regime regular apenas pela alíquota ou pela possibilidade de crédito ao adquirente;
- não atualizar sistemas, cadastros e emissores fiscais;
- ignorar a NFS-e Nacional a partir de 1º de novembro de 2026;
- esquecer que a opção pelo regime regular pode continuar nos períodos seguintes;
- incluir cooperativas não elegíveis na estratégia;
- tratar notícia institucional como substituta da legislação e dos atos técnicos aplicáveis.
O que a empresa deve fazer agora
A janela de setembro de 2026 deve ser tratada como uma etapa de planejamento tributário e operacional. Para algumas empresas, manter IBS e CBS no DAS será a alternativa mais coerente com o perfil de vendas e a capacidade de controle. Para outras, especialmente as inseridas em cadeias B2B, o regime regular poderá merecer uma análise mais aprofundada.
Em ambos os casos, a decisão precisa considerar números, clientes, créditos, sistemas, obrigações acessórias e fluxo de caixa. O prazo de 30 de setembro de 2026 é o marco para formalizar as opções, enquanto 30 de novembro de 2026 é a data indicada para eventual cancelamento, sem prejuízo de possível alteração específica pelo CGSN quanto à opção de IBS e CBS.
A melhor escolha será aquela que combinar segurança fiscal, viabilidade operacional e coerência com o modelo de negócio da empresa.