A implantação do IBS e da CBS começou a entrar na rotina fiscal das empresas. E, com uma mudança desse tamanho, uma preocupação é inevitável: o que acontece se a empresa cometer erros durante a adaptação?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu o cronograma para utilização dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Poucos dias depois, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 trouxe uma resposta importante para essa fase de transição. Ele regulamentou, para 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT).
Na prática, o programa cria um ambiente de adaptação assistida às novas obrigações fiscais.
Isso não significa que as empresas possam ignorar as novas regras. Significa que erros identificados durante a implantação poderão, em determinadas situações, ser tratados por meio de comunicação, monitoramento e autorregularização.
Para empresários e equipes fiscais, a mensagem é clara: 2026 é um ano para aprender, ajustar processos e demonstrar evolução na conformidade tributária.
Antes do PNCT: o que determinou o Ato Conjunto nº 4/2026?
Para entender o Ato nº 5, primeiro é preciso olhar para o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
O ato organizou o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.
A primeira etapa começou em 3 de agosto de 2026, alcançando importantes documentos fiscais utilizados pelas empresas.
Entre eles estão:
- NF-e;
- NFC-e;
- CT-e;
- CT-e OS;
- MDF-e;
- GTV-e;
- NF3e;
- DC-e;
- determinadas modalidades de BP-e;
- NFS-e Via, nas hipóteses previstas pelo ato.
O cronograma não é igual para todos.
Há documentos cuja obrigatoriedade começa em outubro ou dezembro de 2026. Outros passam a seguir as novas regras somente em 2027.
Por isso, a primeira providência da empresa deve ser identificar exatamente qual prazo se aplica à sua operação.
O Ato nº 4 também já previa a criação de um programa de conformidade específico para essa transição.
Esse programa chegou com o Ato nº 5.
O que é o Programa Nacional de Conformidade Tributária — PNCT?
O PNCT foi regulamentado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, publicado em agosto de 2026.
Seu objetivo é apoiar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações de emissão de documentos fiscais relacionadas ao IBS e à CBS.
O programa vale para o ano de 2026.
Segundo o esclarecimento jurídico publicado pelo Piraci Oliveira Advogados, o PNCT deve ser compreendido dentro da fase de testes da Reforma Tributária.
Em 2026, PIS e Cofins continuam sendo apurados normalmente. Ao mesmo tempo, IBS e CBS aparecem nos novos documentos dentro das regras de transição previstas na legislação.
O ponto central é que o Fisco reconhece a existência de uma fase de aprendizagem.
Uma empresa pode encontrar dificuldades na configuração do sistema, no preenchimento dos campos ou na integração entre faturamento, fiscal e contabilidade.
O PNCT cria mecanismos para que determinadas inconsistências sejam identificadas e corrigidas antes de uma abordagem puramente punitiva.
Mas existe uma condição importante: o contribuinte precisa demonstrar comportamento ativo de conformidade.
A empresa precisa aderir ao PNCT?
Em regra, não há uma adesão convencional obrigatória.
O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS fica enquadrado no PNCT, salvo manifestação em sentido contrário.
Isso torna o programa especialmente relevante.
Mais importante ainda: mesmo a empresa que não estiver cumprindo integralmente as obrigações poderá permanecer enquadrada.
Para isso, deverá atender cumulativamente aos critérios estabelecidos pelo Ato nº 5.
Quais são esses critérios?
O contribuinte deverá:
- apresentar aumento contínuo e progressivo da emissão de documentos com os campos de IBS e CBS corretamente registrados;
- atender tempestivamente às intimações e comunicações recebidas;
- corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela administração tributária;
- indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Esse último ponto merece atenção especial.
O contador passa a ocupar uma posição ainda mais estratégica durante a implementação da Reforma Tributária.
Errou o IBS ou a CBS na nota fiscal: haverá multa automaticamente?
Essa é provavelmente uma das principais dúvidas das empresas.
A resposta exige cuidado.
O Ato nº 5 não cria uma autorização geral para emitir documentos fiscais incorretos e também não representa uma anistia para qualquer erro cometido em 2026.
O que ele estabelece é um ambiente específico de conformidade.
As comunicações e intimações realizadas em ações de cruzamento de dados ou monitoramento, nas condições previstas pelo programa, não configuram início de procedimento fiscal e não retiram a espontaneidade do contribuinte enquadrado.
Na prática, isso cria uma oportunidade de correção.
Imagine, por exemplo, que uma empresa esteja emitindo documentos com uma inconsistência nos novos campos de IBS e CBS.
O Fisco identifica o problema por cruzamento eletrônico e envia uma comunicação.
Dentro das condições do PNCT, essa comunicação pode permitir que a empresa:
- identifique o erro;
- revise sua parametrização;
- corrija os documentos;
- responda à administração tributária;
- mantenha evidências da regularização.
Isso é muito diferente de simplesmente esperar uma fiscalização para começar a agir.
PNCT não significa “pode deixar para corrigir depois”
Esse é um cuidado essencial.
O Ato nº 5 exige “aumento contínuo e progressivo” da emissão dos documentos com os campos corretamente preenchidos.
Portanto, uma empresa não deveria interpretar o prazo de 31 de dezembro como autorização para continuar emitindo documentos incorretos durante vários meses.
O comportamento esperado é outro.
A empresa precisa demonstrar que está evoluindo.
Por exemplo:
Agosto: identificação das principais falhas de parametrização.
Setembro: redução das inconsistências e correção dos processos internos.
Outubro: aumento do percentual de documentos corretamente emitidos.
Novembro: consolidação dos controles e tratamento dos casos residuais.
Dezembro: correção das inconsistências pendentes dentro do prazo aplicável.
Esse acompanhamento também cria evidências de que houve uma atuação efetiva em busca da conformidade.
O prazo de 60 dias continua sendo importante
Outro ponto destacado no Ato nº 5 é a preservação do prazo previsto no art. 348, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025.
As comunicações abrangidas pelo PNCT não afastam o prazo de 60 dias previsto pela legislação para regularização, conforme as condições legais aplicáveis.
Isso reforça a lógica do programa:
identificar → comunicar → corrigir → comprovar a regularização.
Para a empresa, isso exige organização.
Receber uma comunicação e não agir pode ser muito mais problemático do que descobrir uma inconsistência e corrigi-la rapidamente.
O contador passa a ter papel central na conformidade fiscal
Talvez uma das mudanças mais importantes do Ato nº 5 esteja no papel atribuído ao profissional da contabilidade.
O contribuinte poderá indicar, em sistema eletrônico próprio, um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Com autorização expressa e respeitado o sigilo fiscal, a Receita Federal e o CGIBS poderão encaminhar a esse profissional informações sobre inconsistências encontradas nos documentos fiscais.
O contador indicado poderá atuar, entre outras atividades, para:
- acompanhar comunicações fiscais;
- analisar divergências;
- solicitar e acompanhar a autorregularização;
- atender intimações;
- prestar esclarecimentos;
- apresentar manifestação técnica.
A própria manifestação do profissional poderá ser considerada na análise do enquadramento do contribuinte no programa.
Para empresários, isso deixa uma mensagem importante.
Contabilidade e faturamento não podem trabalhar separados na implantação do IBS e da CBS.
Um erro pode nascer na configuração do ERP, aparecer na nota fiscal e somente chegar à contabilidade dias depois.
Quando isso acontece, a correção se torna mais lenta.
O ideal é criar um fluxo preventivo.
O que as empresas devem fazer agora?
O PNCT favorece quem demonstra uma postura ativa.
Por isso, algumas medidas devem entrar imediatamente na rotina das empresas alcançadas pelo cronograma.
1. Confirme quando a obrigação começa para sua empresa
O cronograma do Ato nº 4 não é igual para todos os documentos.
Antes de qualquer providência, confirme:
- quais documentos sua empresa emite;
- quando cada documento entra no cronograma;
- quais sistemas precisam ser atualizados;
- quais operações exigem novos campos.
2. Revise a parametrização do sistema
ERP e sistemas emissores precisam estar preparados.
Não basta verificar se existem campos chamados “IBS” e “CBS”.
É necessário confirmar se as informações estão sendo preenchidas corretamente em cada operação.
3. Integre faturamento, fiscal, TI e contabilidade
A Reforma Tributária exige integração.
O setor de faturamento emite.
O sistema processa.
O fiscal analisa.
A contabilidade acompanha.
Se esses setores não conversarem, pequenos erros podem se repetir em centenas de documentos.
4. Monitore as comunicações eletrônicas
O esclarecimento jurídico analisado recomenda o acompanhamento das caixas postais e dos canais eletrônicos mantidos pela Receita Federal e pelo CGIBS.
Uma comunicação não tratada pode transformar um problema simples em um risco maior.
Crie responsáveis e prazos internos.
5. Meça a evolução da conformidade
Se a norma exige evolução contínua, vale a pena conseguir demonstrá-la.
A empresa pode acompanhar, por exemplo:
- percentual de documentos com IBS e CBS preenchidos;
- percentual de documentos sem inconsistências;
- quantidade de erros encontrados no mês;
- quantidade de erros corrigidos;
- prazo médio de tratamento;
- comunicações recebidas e respondidas.
Esse histórico cria clareza para a gestão e segurança para a empresa.
O que muda, na prática, com os Atos nº 4 e nº 5?
Uma forma simples de entender é separar a função de cada ato.
O Ato Conjunto nº 4 responde:
“Quando os novos documentos e campos passam a ser exigidos?”
O Ato Conjunto nº 5 responde:
“Como serão tratadas as dificuldades de adaptação durante 2026?”
Eles não são normas concorrentes.
São complementares.
O Ato nº 4 estabelece o cronograma.
O Ato nº 5 cria o ambiente de conformidade para a implantação.
Por isso, o PNCT não suspende as obrigações estabelecidas pelo Ato nº 4.
Ele estabelece regras para acompanhar a adaptação e permitir a regularização nas situações abrangidas pelo programa.
O PNCT é uma oportunidade, mas exige organização
O Ato Conjunto nº 5 traz uma sinalização positiva para as empresas.
A administração tributária reconhece que a implantação do IBS e da CBS envolve aprendizado, ajustes tecnológicos e mudanças de processos.
Ao mesmo tempo, o programa não protege a inércia.
A empresa precisa acompanhar suas emissões, responder às comunicações e corrigir inconsistências.
O esclarecimento publicado pelo Piraci Oliveira Advogados destaca exatamente esse aspecto: as garantias do programa dependem de conduta ativa e tempestiva do contribuinte.
Esse é o ponto que merece ficar claro.
2026 deve ser tratado como um período de adaptação assistida, e não como um período sem obrigações.
Quanto antes a empresa estruturar os processos, menor será o risco de chegar a 2027 carregando erros de parametrização, falhas operacionais e documentos inconsistentes.
A Reforma Tributária não será resolvida apenas pelo sistema emissor de notas.
Ela exige processos, pessoas, tecnologia e acompanhamento contábil trabalhando juntos.
Na GODOIS Contabilidade, acompanhamos as mudanças da Reforma Tributária para ajudar empresas a transformar novas obrigações em processos claros e seguros. Se sua empresa ainda tem dúvidas sobre o cronograma do IBS e da CBS, as parametrizações dos documentos fiscais ou os procedimentos necessários durante o PNCT, converse com nossa equipe.
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Fontes técnicas
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026.
- Lei Complementar nº 214/2025.
- Lei Complementar nº 227/2026.
- Piraci Oliveira Advogados. Esclarecimentos do Ato Conjunto nº 5 de 12/08/2026 – Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), publicado em 13 de agosto de 2026.