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NT 009 e nota fiscal para condomínios: entenda prazos, cobranças, multas e cuidados para preparar a gestão.
Split payment: testes da Plataforma Pública começam em 15 de outubro de 2026
A Receita Federal informou que os testes controlados de integração entre Prestadores de Serviços de Pagamento (PSPs) e a Plataforma Pública do Split Payment começam em 15 de outubro de 2026. A etapa será técnica e preparatória, sem processamento definitivo de transações, sem alcance direto aos consumidores e sem penalidades para os PSPs participantes. O comunicado também estabeleceu marcos para participação: indicação por representação associativa até 2 de outubro de 2026, disponibilização de formulários e instruções em 13 de novembro e inscrição direta dos demais PSPs a partir de 16 de novembro. Para empresas que não são PSPs, não surge uma obrigação geral de adesão, recolhimento, alteração de documento fiscal ou integração imediata. O principal efeito é a necessidade de mapear meios de recebimento, sistemas, fornecedores e fluxos de conciliação que poderão ser relevantes na futura implementação do split payment de IBS e CBS.
Regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins: o que as empresas devem revisar até 10/11/2026
A Receita Federal iniciou, em 15/09/2026, nova ação de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins no âmbito do PAFIS 2026. Segundo o comunicado oficial, as inconsistências identificadas alcançam R$ 1,3 bilhão e podem ser corrigidas espontaneamente até 10/11/2026, antes de novas verificações e eventual início de procedimento fiscal. Nesta edição, o foco está em dois riscos: créditos relacionados a insumos apropriados por empresas de revenda e créditos calculados acima do permitido sobre transportes de cargas contratados de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. A empresa deve analisar o aviso individualizado, revisar documentos e cálculos, retificar a EFD-Contribuições e ajustar a declaração de débitos aplicável quando necessário.
Cessão de mão de obra em serviços contábeis: quando a alocação no cliente impede o Simples Nacional
A Solução de Consulta Cosit nº 182/2026, publicada pela Receita Federal em 25/09/2026, concluiu que a manutenção não eventual de profissional nas dependências do cliente, para operacionalizar a contabilidade e atender demandas rotineiras imediatas, caracteriza colocação de mão de obra à disposição e, consequentemente, cessão de mão de obra. Como os serviços contábeis não estão entre as atividades excepcionadas pela legislação, a empresa que atuar nesse modelo não poderá optar pelo Simples Nacional nem permanecer nele. O entendimento não transforma toda visita ou atividade presencial em cessão de mão de obra, mas exige análise da realidade contratual e operacional.
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