Cooperativa

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Regime específico de IBS e CBS para cooperativas: opção até 31/10/2026 exige preparação para 2027

A Receita Federal disponibilizou, em 15/09/2026, a funcionalidade para que sociedades cooperativas formalizem a opção pelo regime específico de IBS e CBS aplicável ao ano-calendário de 2027. O pedido deve ser realizado até 31/10/2026 e a escolha é anual, irretratável para o ano-calendário e aplicável integralmente às operações que cumprirem os requisitos legais. O regime prevê redução a zero das alíquotas em operações cooperativas delimitadas pela Lei Complementar nº 214/2025, mas não alcança automaticamente todas as receitas da cooperativa. A decisão exige revisão do cadastro de associados, classificação das operações, controles de créditos, documentos fiscais, sistemas e procedimentos internos.

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