Regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins: o que as empresas devem revisar até 10/11/2026

Receita Federal abre janela para regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins

Empresas sujeitas ao regime não cumulativo de PIS/Pasep e Cofins que receberem comunicação da Receita Federal precisam tratar o aviso como uma prioridade fiscal. A nova ação de conformidade do PAFIS 2026 identificou inconsistências que, segundo o comunicado oficial, alcançam R$ 1,3 bilhão.

A oportunidade de regularização espontânea vai até 10 de novembro de 2026. Até essa data, os contribuintes podem revisar os créditos apontados, corrigir a escrituração e regularizar eventual diferença antes de novas verificações e de um possível procedimento de fiscalização.

A ação não criou uma nova alíquota, não alterou a sistemática não cumulativa e não instituiu uma obrigação tributária diferente. O que mudou foi a prioridade da fiscalização, a comunicação individualizada aos contribuintes e a existência de uma janela definida para saneamento voluntário.

O que está sendo analisado no PAFIS 2026

Nesta edição, a Receita Federal informou a priorização de dois riscos específicos na EFD-Contribuições:

  • créditos relacionados a insumos apropriados por empresas que atuam na revenda de mercadorias;
  • créditos calculados acima do permitido sobre a contratação de transporte de cargas prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

A comunicação oficial não apresenta uma relação pública completa dos contribuintes alcançados, das competências envolvidas ou do detalhamento de cada divergência. Essas informações devem ser verificadas no demonstrativo recebido pela própria empresa.

Por isso, o aviso não deve ser interpretado como prova definitiva de que todos os créditos indicados são indevidos. Ele aponta uma divergência ou um indício que precisa ser validado com base na atividade efetivamente desenvolvida, nos documentos fiscais, na legislação aplicável e na forma como os registros foram escriturados.

Quem pode ser afetado

A ação alcança principalmente pessoas jurídicas submetidas ao regime não cumulativo de PIS/Pasep e Cofins que tenham recebido comunicação da Receita Federal. Entre os perfis que exigem atenção estão:

  • empresas com atividade exclusiva ou predominante de revenda de mercadorias adquiridas de terceiros;
  • empresas que tenham apropriado créditos classificados como insumos, ativo imobilizado ou outras operações sem aderência à atividade efetivamente exercida;
  • tomadoras de transporte de cargas que tenham calculado créditos com as alíquotas básicas quando o transportador era pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
  • empresas com atividades mistas de revenda, produção ou prestação de serviços;
  • cooperativas submetidas ao regime não cumulativo que realizem revenda, produção, prestação de serviços ou contratação de fretes.

A revisão também envolve diferentes áreas internas. Fiscal, contabilidade, compras, logística, contas a pagar, cadastro de fornecedores e tecnologia precisam trabalhar com informações integradas para evitar uma correção incompleta.

Escritórios contábeis e consultorias responsáveis pela EFD-Contribuições e pelas declarações de débitos dos clientes também devem criar uma rotina específica para identificar avisos, obter os demonstrativos e documentar as decisões tomadas.

Créditos de insumos em empresas de revenda

Um dos pontos priorizados pela Receita Federal envolve empresas que atuam na revenda de mercadorias e apropriaram créditos como se determinados gastos fossem insumos empregados na produção de bens ou na prestação de serviços.

A distinção é relevante. Para a atividade de revenda, a legislação prevê crédito sobre bens adquiridos para revenda, observadas as vedações e particularidades aplicáveis. Já o crédito de insumo está relacionado a dispêndios empregados na produção de bens ou na prestação de serviços, conforme a atividade efetivamente realizada.

Isso significa que uma empresa comercial não deve tratar automaticamente toda despesa operacional como insumo. Ao mesmo tempo, uma empresa que possui atividades de revenda e produção não deve estornar todos os créditos sem analisar a vinculação de cada gasto.

  1. identificar a atividade efetivamente exercida no período;
  2. separar as operações de revenda, produção e prestação de serviços;
  3. confrontar os créditos apropriados com os documentos fiscais e a natureza do gasto;
  4. verificar a relação entre o dispêndio e a atividade que gerou o direito ao crédito;
  5. preservar a documentação que sustenta a conclusão adotada.

As naturezas de crédito, CFOPs, CSTs e demais registros podem ser utilizados como filtros técnicos de revisão, com base nos manuais e guias de escrituração. Porém, esses elementos não foram apresentados no comunicado de 15/09/2026 como uma lista nova ou uma exigência específica da ação. A análise deve considerar o caso concreto.

Créditos sobre fretes contratados de optantes pelo Simples Nacional

O segundo foco da ação está nos créditos relativos à contratação de transporte de cargas prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

Nessa situação, o crédito não deve ser calculado pelas alíquotas básicas. A regra indicada no dossiê técnico estabelece o cálculo com 75% das alíquotas básicas, resultando em:

  • 1,2375% para PIS/Pasep;
  • 5,7% para Cofins.

Assim, quando o sistema fiscal aplica as alíquotas básicas a um frete contratado de transportador optante pelo Simples Nacional, pode haver apropriação superior à permitida. A empresa deve identificar cada contratação, confirmar a condição do prestador na data relevante e recalcular o crédito.

A consulta não deve considerar apenas a situação atual do fornecedor. É necessário verificar se o transportador era optante pelo Simples Nacional na data da emissão do documento fiscal ou da operação, utilizando a consulta oficial de optantes e o histórico aplicável.

Esse cuidado é importante porque a condição tributária do fornecedor pode mudar ao longo do tempo. O cadastro atual, isoladamente, não comprova necessariamente a situação existente no período que está sendo revisado.

Como os avisos são enviados

Os avisos de regularização foram encaminhados pelos Correios e pela caixa postal do e-CAC. Para contribuintes sob acompanhamento diferenciado, a comunicação é realizada pelo e-Mac.

A primeira providência da empresa deve ser verificar esses canais e identificar se existe um demonstrativo de inconsistências. Também é importante registrar internamente a data da ciência, os períodos apontados e os responsáveis pela análise.

A Receita Federal não informou a necessidade de comparecimento presencial, envio de comprovantes de retificação ou protocolo de resposta ao aviso. Segundo a orientação disponível, os ajustes e pagamentos são validados pelos sistemas.

Isso não elimina a necessidade de manter uma documentação interna completa. A empresa deve guardar a memória de cálculo, os documentos fiscais, os arquivos transmitidos, os recibos de retificação e os comprovantes de pagamento ou compensação.

Passo a passo para a regularização

A regularização deve ser conduzida como um projeto de conformidade fiscal, com diagnóstico, aprovação e execução. Um fluxo recomendável é o seguinte.

1. Localizar a comunicação e o demonstrativo

Consulte a caixa postal do e-CAC e, quando aplicável, o e-Mac. Verifique também eventual correspondência física enviada pelos Correios.

O demonstrativo recebido deve ser analisado individualmente, considerando as competências, documentos, fornecedores, valores, registros e naturezas de crédito indicados.

2. Separar a revisão em duas frentes

Organize a análise entre:

  • créditos relacionados a insumos e à atividade de revenda;
  • créditos sobre contratação de transporte de cargas.

3. Validar documentos e cálculos

Na frente de revenda, confronte a atividade efetiva da empresa com a natureza dos créditos apropriados. Na frente de fretes, confira os documentos de transporte, os CNPJs dos prestadores, a condição histórica no Simples Nacional e as alíquotas utilizadas.

Também é necessário conciliar os créditos informados no Bloco M da EFD-Contribuições com os registros analíticos e os documentos fiscais correspondentes.

4. Corrigir a EFD-Contribuições

Se a inconsistência for confirmada, a empresa deve retificar os períodos envolvidos, corrigindo registros, natureza da base de cálculo, alíquotas, valores de crédito e documentos vinculados, conforme o caso.

A retificação precisa preservar a trilha de auditoria. Relatórios, arquivos originais, arquivos retificados e memórias de cálculo devem ser armazenados de forma organizada.

5. Ajustar a declaração de débitos

Se a redução dos créditos alterar o valor das contribuições devidas, será necessário verificar a declaração de débitos aplicável ao período.

Para fatos geradores até dezembro de 2024, a declaração correspondente é, em regra, a DCTF por PGD. Para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, os débitos passaram a ser declarados na DCTFWeb, inclusive por meio do MIT quando aplicável.

Essa distinção é um ponto operacional importante. A empresa não deve aplicar automaticamente a orientação de retificação da DCTF por PGD a períodos posteriores a dezembro de 2024.

6. Regularizar eventual diferença

Depois da revisão e das retificações, a empresa deve avaliar o recolhimento, parcelamento ou compensação regularmente admitida para eventual diferença de tributo, com os encargos legais aplicáveis.

A decisão deve ser aprovada pelos responsáveis internos, principalmente quando houver impacto de caixa, aumento de passivo tributário ou utilização de créditos em compensação.

Prazos e possíveis efeitos

A comunicação oficial foi publicada em 15/09/2026 e estabeleceu prazo para regularização espontânea até 10/11/2026.

A ação busca permitir a correção antes de novas verificações e de eventual início de procedimento fiscal. A regularização espontânea pode evitar a aplicação de multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, mencionada no Manual da Receita Federal como variável entre 75% e 225% do tributo devido, sem prejuízo da análise do caso concreto.

Erros ou omissões na EFD-Contribuições também podem expor o contribuinte à penalidade prevista no art. 12 da Lei nº 8.218/1991.

Além do possível impacto tributário, a empresa deve considerar os efeitos financeiros e operacionais: recálculo de tributos, ajustes em sistemas, revisão de cadastros, aprovação de pagamentos e reorganização das rotinas de fechamento.

Cuidados para empresas, escritórios e cooperativas

Empresas e escritórios não devem estornar créditos automaticamente apenas porque receberam um aviso. A decisão precisa considerar os fatos, a base legal, a atividade efetiva e a documentação de cada item.

Também é recomendável revisar o ERP, o motor fiscal e as planilhas de apuração para impedir que as alíquotas básicas sejam aplicadas automaticamente a fretes de transportadores optantes pelo Simples Nacional.

Cooperativas não possuem dispensa automática em razão de sua natureza jurídica. Cooperativas de transporte, agropecuárias, de serviços ou centrais devem avaliar suas operações concretas, a escrituração e os documentos utilizados. Nas operações com cooperados e terceiros, é necessário verificar a qualificação dos participantes, a natureza da operação e a aderência dos registros à legislação aplicável.

Para os escritórios contábeis, é recomendável produzir um relatório por competência, classificando cada item como crédito confirmado, crédito a corrigir, divergência de escrituração ou situação que exige documentação adicional. Retificações, pagamentos, parcelamentos ou compensações devem depender de aprovação expressa do cliente.

O que a empresa deve fazer agora

A prioridade é não deixar o aviso parado na caixa postal. Até 10/11/2026, a empresa deve:

  • verificar o e-CAC, o e-Mac, quando aplicável, e as correspondências físicas;
  • obter o demonstrativo de inconsistências;
  • identificar os períodos e operações envolvidos;
  • revisar separadamente créditos de revenda e créditos de fretes;
  • confirmar a situação histórica dos transportadores no Simples Nacional;
  • recalcular os créditos quando necessário;
  • retificar a EFD-Contribuições e a declaração de débitos aplicável;
  • avaliar recolhimento, parcelamento ou compensação da diferença;
  • documentar a análise, a aprovação interna e as providências executadas.

A ação do PAFIS 2026 representa uma oportunidade concreta de corrigir inconsistências antes de uma eventual fiscalização. O melhor resultado depende de uma revisão técnica, documentada e compatível com a realidade operacional da empresa — sem aceitar automaticamente toda a divergência apontada e sem ignorar os riscos identificados pela Receita Federal.

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