Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 ganharam mais tempo para formalizar o pedido. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e fixou 15 de outubro de 2026 como prazo final para solicitar a opção. A escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.
São duas decisões diferentes, com prazos diferentes. A empresa pode permanecer no Simples Nacional e, se fizer a escolha específica, apurar IBS e CBS separadamente. Antes de decidir, é preciso verificar pendências, simular os efeitos tributários e conferir se os sistemas estarão preparados.
O que mostra o balanço da Receita Federal?
No balanço publicado em 28 de setembro de 2026, a Receita Federal informou:
| Solicitações registradas até 28/09/2026 | Quantidade |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional | 370.553 |
| Pedidos de opção deferidos | 132.131 |
| Pedidos de opção indeferidos | 238.422 |
| Escolha do regime regular de IBS/CBS | 586.675 |
Esses números são uma fotografia da data da divulgação e podem mudar. Um pedido indeferido exige acompanhamento: é necessário consultar o termo, identificar o ente que apontou a pendência e providenciar a regularização. O indeferimento registrado no balanço não significa, por si só, que toda possibilidade de ingresso acabou.
Quais são os novos prazos para 2027?
| Providência | Período em 2026 | Efeito |
|---|---|---|
| Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional | 1º de setembro a 15 de outubro | A partir de 1º de janeiro de 2027, se deferido |
| Regularizar pendências impeditivas após indeferimento da opção | Até 30 de outubro | Permite o reexame da situação do pedido |
| Escolher o regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027 | 1º de setembro a 30 de outubro | A partir de 1º de janeiro de 2027 |
| Cancelar uma dessas solicitações | 3 de novembro a 20 de dezembro | O cancelamento é irretratável |
Os prazos constam da Resolução CGSN nº 194/2026. A solicitação de opção pelo Simples e a escolha do regime regular de IBS/CBS são formalizadas no Portal do Simples Nacional. Não confunda o prazo de 15/10 para pedir ingresso no Simples com o de 30/10 para escolher o regime regular de IBS/CBS ou sanar pendências impeditivas.
Minha empresa já está no Simples. Preciso optar novamente?
Em regra, a empresa que já é optante não precisa pedir uma nova opção apenas para continuar no Simples. É necessário, porém, verificar se há exclusão com efeitos para 2027 ou outra situação que exija novo pedido. A escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular é uma providência separada e facultativa para quem se enquadra nas regras aplicáveis.
E as empresas recém-abertas?
A Resolução nº 194/2026 ressalva as empresas em início de atividade inscritas no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, quanto ao prazo de opção pelo Simples, e entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, quanto ao prazo de escolha do regime regular de IBS/CBS. Para elas, não se aplicam essas janelas gerais; o procedimento deve ser conferido conforme as regras próprias do início de atividade. Isso não significa dispensa de formalizar a opção cabível.
Pedido indeferido: o que fazer agora?
O primeiro passo é ler o Termo de Indeferimento e identificar exatamente o que impede a opção. A nova redação permite regularizar pendências impeditivas até 30 de outubro de 2026, caso o pedido seja indeferido. Como o termo pode ser expedido pelo ente federativo responsável pela decisão, a solução deve ser direcionada ao órgão competente. Confira também os prazos de ciência e de eventual contestação indicados para cada termo; não use o dia 30/10 como prazo automático para impugnar.
Na prática, organize a conferência assim:
- Consulte o andamento do pedido e salve os protocolos.
- Leia todos os termos recebidos e identifique pendências federais, estaduais, distritais ou municipais.
- Verifique se cada solução exige pagamento, parcelamento, declaração ou correção cadastral.
- Acompanhe a efetiva baixa das pendências no sistema. O pagamento isolado pode não aparecer imediatamente.
- Quando discordar do apontamento, avalie a medida administrativa e o prazo próprios do ente que emitiu o termo.
Escolher o regime regular de IBS/CBS tira a empresa do Simples?
Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime. Ao escolher a apuração regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027, essas parcelas deixam de ser recolhidas pelo Simples Nacional e passam a seguir as regras do regime regular. Sem essa escolha, IBS e CBS seguem, como regra, a sistemática do Simples. A opção para o primeiro semestre deve ser feita até 30 de outubro de 2026 e pode ser cancelada, de forma irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Consulte o manual oficial da Receita para a operação no sistema.
O prazo agora disponível deve ser usado para uma análise por empresa. Compare, ao menos:
- Clientes e preços: empresas que vendem para outras empresas podem enfrentar negociações diferentes das voltadas ao consumidor final.
- Compras e créditos: avalie o volume, a natureza e a documentação das aquisições, bem como os créditos efetivamente aproveitáveis.
- Margem e caixa: simule débitos, créditos, recolhimentos e eventual impacto no capital de giro.
- Contratos e operação: revise cláusulas comerciais, cadastro fiscal, emissão de documentos e capacidade do ERP.
Uma alíquota aparentemente menor, isoladamente, não determina a melhor escolha. A simulação deve refletir fornecedores, clientes e operações reais; projeções para 2027 podem mudar conforme esses fatores.
Sistemas e documentos fiscais também entram no planejamento
Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e, a utilização do Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026, por aplicação web ou integração via API, conforme orientação da Receita Federal. Já as exigências relacionadas a IBS e CBS para optantes do Simples passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, observados os leiautes e regras aplicáveis.
Convém testar a emissão, revisar cadastros de produtos e serviços, conferir dados dos clientes e estabelecer uma rotina de conciliação antes da virada do ano. A escolha tributária precisa estar refletida nos documentos e nos controles financeiros.
Um calendário para agir com segurança
Até 15 de outubro, confirme quais empresas precisam solicitar ingresso ou retorno ao Simples e formalize os pedidos. Até 30 de outubro, acompanhe os indeferimentos, regularize pendências impeditivas e conclua as análises de IBS/CBS para quem cogita o regime regular. De 3 de novembro a 20 de dezembro, avalie cuidadosamente eventual cancelamento das solicitações, pois a norma o qualifica como irretratável.
Para a empresa que já está no Simples e não pretende escolher o regime regular de IBS/CBS, a prioridade é conferir sua situação, suas obrigações e a preparação dos documentos fiscais. Para quem precisa optar ou comparar regimes, a equipe da Godois Contabilidade pode organizar a análise com números da operação, registrar as premissas da decisão e acompanhar os protocolos e pendências dentro dos novos prazos.