PGFN lança transação para débitos de FGTS e MEI: veja prazos, descontos e cuidados

Empresas, empregadores e microempreendedores individuais passaram a contar com novas alternativas para regularizar débitos já inscritos em dívida ativa. A PGFN criou uma modalidade específica para MEI de pequeno valor, publicou regras para negociação de dívidas de FGTS e contribuições sociais e prorrogou programas de renegociação que também alcançam outros contribuintes.

Na prática, a medida pode ajudar a reorganizar passivos, reduzir encargos e planejar o fluxo de caixa. Mas a adesão não é automática nem serve para qualquer débito. É necessário verificar a inscrição no Portal Regularize, identificar a origem da dívida e confirmar se ela se enquadra nas condições do instrumento escolhido.

O que mudou com as novas medidas da PGFN

  • criação de uma transação de pequeno valor para MEIs;
  • abertura de uma transação específica para débitos inscritos de FGTS e contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001;
  • prorrogação dos programas previstos nos Editais PGDAU nº 6, nº 8 e nº 9 de 2026.

A Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, publicada em 1º de outubro, trata da modalidade de pequeno valor destinada exclusivamente a MEIs. Já o Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12, de 29 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro, criou propostas para débitos de FGTS e contribuições sociais.

A prorrogação foi formalizada pelo Edital PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026. Essas medidas não alteram a apuração normal de tributos, do FGTS ou das obrigações acessórias trabalhistas. O foco está na negociação de débitos que já foram inscritos em dívida ativa e que atendam aos requisitos dos editais e da portaria aplicáveis.

Como funciona a transação de pequeno valor para MEI

A nova modalidade para microempreendedores individuais alcança exclusivamente débitos do MEI identificados pelo código de receita 1537 e consolidados em até cinco salários mínimos.

Para essa modalidade, a divulgação oficial prevê:

  • desconto de 50%;
  • possibilidade de pagamento em até 60 meses;
  • adesão de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.

O primeiro cuidado é não confundir essa transação com qualquer negociação disponível para MEI. O contribuinte precisa confirmar, no Regularize, se a inscrição está vinculada ao código de receita exigido e se o valor consolidado respeita o limite de cinco salários mínimos.

Também é importante diferenciar a modalidade criada pela Portaria PGFN nº 2.970/2026 do Desenrola MEI, previsto no Edital PGDAU nº 9/2026. Embora os dois instrumentos possam alcançar microempreendedores individuais, eles possuem regras próprias de elegibilidade, modalidades e condições de pagamento.

O Edital PGDAU nº 9/2026 é destinado a MEIs com débitos inscritos de até R$ 20.000,00. As condições variam conforme a modalidade escolhida, que pode envolver capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis ou de pequeno valor. Por isso, o MEI deve comparar as opções disponibilizadas pelo sistema, sem presumir que a condição mais divulgada será automaticamente aplicada ao seu caso.

Transação para débitos de FGTS e contribuições sociais

O Edital PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026 é voltado a empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou relacionados às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.

O limite informado para o passivo consolidado é de até R$ 45 milhões, observadas as condições, exclusões e demais requisitos do edital.

A proposta pode admitir descontos de até 100% sobre:

  • juros que não sejam destinados aos trabalhadores;
  • multas;
  • encargos legais.

Esses descontos estão limitados a 65% do valor total da dívida. Além disso, os valores de FGTS devidos diretamente aos trabalhadores devem ser preservados integralmente.

Essa separação é essencial para a análise financeira. O passivo de FGTS não deve ser tratado como um valor único, pois pode conter parcelas com naturezas distintas, como valores diretamente devidos aos trabalhadores, valores rescisórios, multas, juros, encargos legais e contribuições sociais.

O desconto não pode ser presumido sobre todo o saldo. A empresa deve consultar a composição da dívida e verificar a proposta efetivamente disponibilizada no Portal Regularize.

Quem pode ser afetado

  • MEIs com débitos inscritos em dívida ativa da União;
  • empregadores com dívida ativa de FGTS;
  • pessoas físicas ou jurídicas com contribuições sociais da LC nº 110/2001 inscritas;
  • empresas com passivo inscrito de até R$ 45 milhões;
  • empregadores que mantêm acordos ativos de FGTS perante a Caixa Econômica Federal;
  • empresas enquadradas nas condições do Edital PGDAU nº 6/2026;
  • agricultores familiares e cooperativas agrícolas que possam atender aos requisitos do Desenrola Rural;
  • escritórios contábeis e equipes fiscais, trabalhistas, financeiras e jurídicas que acompanham a regularidade dos clientes.

A existência de uma dívida, por si só, não garante o enquadramento. Débitos ainda não inscritos em dívida ativa, pendências declaratórias, valores em cobrança administrativa ou obrigações correntes não se tornam automaticamente elegíveis às transações analisadas.

Prazos de adesão

  • Transação de pequeno valor para MEI, conforme Portaria PGFN nº 2.970/2026: de 1º/10/2026 a 29/01/2027;
  • Edital PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, para FGTS e contribuições sociais: das 8h de 15/10/2026 até 19h de 29/01/2027, horário de Brasília;
  • Edital PGDAU nº 6/2026: das 8h de 1º/10/2026 até 19h de 29/01/2027, horário de Brasília;
  • Edital PGDAU nº 9/2026, Desenrola MEI: até 19h de 29/01/2027, horário de Brasília;
  • Edital PGDAU nº 8/2026, Desenrola Rural: programa prorrogado; o ajuste das datas-limite dos débitos elegíveis foi anunciado para 20/12/2026.

No caso do Desenrola Rural, a comunicação oficial analisada até 5 de outubro de 2026 ainda não detalhava o novo marco de elegibilidade. Portanto, cooperativas agrícolas e agricultores familiares não devem tratar a alteração futura como se já estivesse integralmente vigente.

O que permanece igual após a adesão

A negociação de débitos inscritos não elimina as obrigações que continuam vencendo normalmente.

A empresa ou o MEI deve manter o recolhimento regular de tributos, depósitos de FGTS e demais obrigações correntes após a adesão. Também não há indicação de alteração direta, em razão dessas medidas, nas obrigações acessórias usuais, como eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, FGTS Digital ou declarações do MEI.

Isso significa que a transação não regulariza automaticamente:

  • débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa;
  • pendências de declarações;
  • valores de FGTS ou tributos correntes;
  • obrigações trabalhistas acessórias não cumpridas;
  • débitos fora do edital ou da portaria aplicável.

A empresa também deve ler os termos da negociação, inclusive regras sobre manutenção da regularidade, inscrições garantidas ou parceladas, hipóteses de rescisão e consequências do inadimplemento.

Exemplos práticos

MEI com débito de pequeno valor

Um MEI consulta o Regularize e identifica uma inscrição vinculada ao código de receita 1537, consolidada dentro do limite de cinco salários mínimos. Nesse caso, pode simular a modalidade prevista na Portaria PGFN nº 2.970/2026, considerando o desconto de 50% e o pagamento em até 60 meses.

Antes de aderir, deve comparar o valor total negociado, o valor da parcela e o impacto das prestações sobre sua capacidade financeira.

MEI com inscrições de até R$ 20 mil

Outro MEI possui inscrições em dívida ativa da União que, somadas, não ultrapassam R$ 20.000,00. Ele pode verificar o enquadramento no Edital PGDAU nº 9/2026, o Desenrola MEI, e comparar as modalidades disponíveis no sistema.

Esse caso não deve ser confundido automaticamente com a modalidade criada pela Portaria PGFN nº 2.970/2026. O código da receita, o limite aplicável e as demais condições precisam ser conferidos.

Empresa com passivo de FGTS

Uma empresa possui dívida inscrita composta por valores de FGTS devidos aos trabalhadores, multas, juros e encargos legais. Para analisar o Edital nº 12/2026, deverá separar esses componentes e verificar quais podem receber descontos.

Os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos pela transação. Já os juros não destinados aos trabalhadores, as multas e os encargos legais podem estar sujeitos às condições do edital, respeitado o limite global de desconto.

Cooperativa agrícola

Uma cooperativa agrícola com inscrições em dívida ativa deve verificar se atende aos requisitos do Desenrola Rural. Como a comunicação oficial indicou ajuste futuro das datas-limite para 20 de dezembro de 2026, a cooperativa precisa acompanhar a atualização antes de concluir sua análise de elegibilidade.

Não é recomendável presumir que a futura alteração já esteja em vigor ou que alcançará automaticamente todas as inscrições existentes.

Como organizar a análise no Portal Regularize

  1. Consultar todas as inscrições existentes no Portal Regularize.
  2. Identificar a natureza de cada débito e o órgão responsável pela cobrança.
  3. Conferir o valor consolidado e os limites da modalidade pretendida.
  4. Verificar, no caso do MEI, o código de receita 1537 quando a análise for da modalidade de pequeno valor.
  5. Separar, no caso do FGTS, os valores devidos diretamente aos trabalhadores, multas, juros, encargos e contribuições sociais.
  6. Conferir se o CNPJ, CPF, representante legal e procurações eletrônicas estão regulares.
  7. Simular as condições disponíveis, incluindo entrada, descontos e quantidade de parcelas.
  8. Projetar o impacto das prestações no fluxo de caixa.
  9. Ler os termos da negociação e as hipóteses de rescisão.
  10. Formalizar a decisão do contribuinte e guardar os relatórios ou registros da simulação.

O percentual efetivo de desconto não deve ser prometido antecipadamente. Ele depende da inscrição, da modalidade escolhida e das condições apresentadas pelo sistema.

Cuidados para empresas e escritórios contábeis

Para as empresas, o principal risco é aderir a uma parcela incompatível com o caixa disponível. Um acordo com desconto relevante pode perder sua utilidade se as prestações não forem sustentáveis até o final.

Também é necessário avaliar acordos ativos de FGTS perante a Caixa Econômica Federal. O Edital nº 12/2026 admite a possibilidade de migração de acordos ativos para a negociação da PGFN, conforme as condições aplicáveis. A conveniência dessa mudança depende da comparação entre o acordo atual e a proposta disponível no Regularize.

Os escritórios contábeis, por sua vez, devem priorizar uma triagem da carteira, separando:

  • MEIs com inscrições em dívida ativa;
  • empresas com FGTS inscrito;
  • contribuintes com dívida ativa federal;
  • cooperativas agrícolas potencialmente alcançadas pelo Desenrola Rural.

É recomendável obter autorização expressa do cliente antes de simular ou formalizar a adesão. O escritório também deve registrar o valor das parcelas, os descontos apresentados, as obrigações de manutenção e a ciência do cliente sobre os riscos de inadimplemento.

A adesão pode exigir reflexos nos controles internos de passivos, encargos, contingências e provisões. Por isso, após a formalização do acordo, a equipe contábil deve conciliar os valores negociados com os registros financeiros e contábeis da empresa.

O principal ponto de atenção

A transação PGFN para FGTS e MEI amplia as alternativas de regularização, mas não substitui uma análise individualizada. O contribuinte precisa confirmar se a dívida está inscrita, se atende aos limites, qual modalidade está disponível e como as parcelas afetarão o caixa.

Para o MEI, a conferência do código de receita e a distinção entre a Portaria nº 2.970/2026 e o Desenrola MEI são indispensáveis. Para o empregador, a separação entre valores devidos aos trabalhadores e encargos negociáveis é o ponto central da avaliação.

Com os documentos conferidos, a simulação registrada e a decisão formalizada, a empresa pode utilizar os novos instrumentos com mais segurança e manter o foco na regularidade das obrigações que continuam vencendo após a adesão.

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