Legislação

Simples Nacional 2027: prazo para opção e escolha do IBS e da CBS termina em 30 de setembro

De 1º a 30 de setembro de 2026, empresas não optantes podem solicitar ingresso no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo período, empresas já optantes ou que solicitarem ingresso podem escolher entre manter IBS e CBS no recolhimento unificado do Simples ou apurar esses tributos pelo regime regular, fora do DAS, sem deixar o Simples para os demais tributos. A opção pelo regime regular vale inicialmente para o primeiro semestre de 2027, com nova janela em março para o segundo semestre. A escolha deve ser baseada em simulações de carga, créditos, perfil dos clientes, fluxo de caixa e capacidade de cumprir as novas exigências fiscais.