Empresas, empregadores e microempreendedores individuais passaram a contar com novas alternativas para regularizar débitos já inscritos em dívida ativa. A PGFN criou uma modalidade específica para MEI de pequeno valor, publicou regras para negociação de dívidas de FGTS e contribuições sociais e prorrogou programas de renegociação que também alcançam outros contribuintes.
Na prática, a medida pode ajudar a reorganizar passivos, reduzir encargos e planejar o fluxo de caixa. Mas a adesão não é automática nem serve para qualquer débito. É necessário verificar a inscrição no Portal Regularize, identificar a origem da dívida e confirmar se ela se enquadra nas condições do instrumento escolhido.
O que mudou com as novas medidas da PGFN
- criação de uma transação de pequeno valor para MEIs;
- abertura de uma transação específica para débitos inscritos de FGTS e contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001;
- prorrogação dos programas previstos nos Editais PGDAU nº 6, nº 8 e nº 9 de 2026.
A Portaria PGFN nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, publicada em 1º de outubro, trata da modalidade de pequeno valor destinada exclusivamente a MEIs. Já o Edital de Transação por Adesão PGDAU/PGFN/MF nº 12, de 29 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro, criou propostas para débitos de FGTS e contribuições sociais.
A prorrogação foi formalizada pelo Edital PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026. Essas medidas não alteram a apuração normal de tributos, do FGTS ou das obrigações acessórias trabalhistas. O foco está na negociação de débitos que já foram inscritos em dívida ativa e que atendam aos requisitos dos editais e da portaria aplicáveis.
Como funciona a transação de pequeno valor para MEI
A nova modalidade para microempreendedores individuais alcança exclusivamente débitos do MEI identificados pelo código de receita 1537 e consolidados em até cinco salários mínimos.
Para essa modalidade, a divulgação oficial prevê:
- desconto de 50%;
- possibilidade de pagamento em até 60 meses;
- adesão de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.
O primeiro cuidado é não confundir essa transação com qualquer negociação disponível para MEI. O contribuinte precisa confirmar, no Regularize, se a inscrição está vinculada ao código de receita exigido e se o valor consolidado respeita o limite de cinco salários mínimos.
Também é importante diferenciar a modalidade criada pela Portaria PGFN nº 2.970/2026 do Desenrola MEI, previsto no Edital PGDAU nº 9/2026. Embora os dois instrumentos possam alcançar microempreendedores individuais, eles possuem regras próprias de elegibilidade, modalidades e condições de pagamento.
O Edital PGDAU nº 9/2026 é destinado a MEIs com débitos inscritos de até R$ 20.000,00. As condições variam conforme a modalidade escolhida, que pode envolver capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis ou de pequeno valor. Por isso, o MEI deve comparar as opções disponibilizadas pelo sistema, sem presumir que a condição mais divulgada será automaticamente aplicada ao seu caso.
Transação para débitos de FGTS e contribuições sociais
O Edital PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026 é voltado a empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou relacionados às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001.
O limite informado para o passivo consolidado é de até R$ 45 milhões, observadas as condições, exclusões e demais requisitos do edital.
A proposta pode admitir descontos de até 100% sobre:
- juros que não sejam destinados aos trabalhadores;
- multas;
- encargos legais.
Esses descontos estão limitados a 65% do valor total da dívida. Além disso, os valores de FGTS devidos diretamente aos trabalhadores devem ser preservados integralmente.
Essa separação é essencial para a análise financeira. O passivo de FGTS não deve ser tratado como um valor único, pois pode conter parcelas com naturezas distintas, como valores diretamente devidos aos trabalhadores, valores rescisórios, multas, juros, encargos legais e contribuições sociais.
O desconto não pode ser presumido sobre todo o saldo. A empresa deve consultar a composição da dívida e verificar a proposta efetivamente disponibilizada no Portal Regularize.
Quem pode ser afetado
- MEIs com débitos inscritos em dívida ativa da União;
- empregadores com dívida ativa de FGTS;
- pessoas físicas ou jurídicas com contribuições sociais da LC nº 110/2001 inscritas;
- empresas com passivo inscrito de até R$ 45 milhões;
- empregadores que mantêm acordos ativos de FGTS perante a Caixa Econômica Federal;
- empresas enquadradas nas condições do Edital PGDAU nº 6/2026;
- agricultores familiares e cooperativas agrícolas que possam atender aos requisitos do Desenrola Rural;
- escritórios contábeis e equipes fiscais, trabalhistas, financeiras e jurídicas que acompanham a regularidade dos clientes.
A existência de uma dívida, por si só, não garante o enquadramento. Débitos ainda não inscritos em dívida ativa, pendências declaratórias, valores em cobrança administrativa ou obrigações correntes não se tornam automaticamente elegíveis às transações analisadas.
Prazos de adesão
- Transação de pequeno valor para MEI, conforme Portaria PGFN nº 2.970/2026: de 1º/10/2026 a 29/01/2027;
- Edital PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026, para FGTS e contribuições sociais: das 8h de 15/10/2026 até 19h de 29/01/2027, horário de Brasília;
- Edital PGDAU nº 6/2026: das 8h de 1º/10/2026 até 19h de 29/01/2027, horário de Brasília;
- Edital PGDAU nº 9/2026, Desenrola MEI: até 19h de 29/01/2027, horário de Brasília;
- Edital PGDAU nº 8/2026, Desenrola Rural: programa prorrogado; o ajuste das datas-limite dos débitos elegíveis foi anunciado para 20/12/2026.
No caso do Desenrola Rural, a comunicação oficial analisada até 5 de outubro de 2026 ainda não detalhava o novo marco de elegibilidade. Portanto, cooperativas agrícolas e agricultores familiares não devem tratar a alteração futura como se já estivesse integralmente vigente.
O que permanece igual após a adesão
A negociação de débitos inscritos não elimina as obrigações que continuam vencendo normalmente.
A empresa ou o MEI deve manter o recolhimento regular de tributos, depósitos de FGTS e demais obrigações correntes após a adesão. Também não há indicação de alteração direta, em razão dessas medidas, nas obrigações acessórias usuais, como eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, FGTS Digital ou declarações do MEI.
Isso significa que a transação não regulariza automaticamente:
- débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa;
- pendências de declarações;
- valores de FGTS ou tributos correntes;
- obrigações trabalhistas acessórias não cumpridas;
- débitos fora do edital ou da portaria aplicável.
A empresa também deve ler os termos da negociação, inclusive regras sobre manutenção da regularidade, inscrições garantidas ou parceladas, hipóteses de rescisão e consequências do inadimplemento.
Exemplos práticos
MEI com débito de pequeno valor
Um MEI consulta o Regularize e identifica uma inscrição vinculada ao código de receita 1537, consolidada dentro do limite de cinco salários mínimos. Nesse caso, pode simular a modalidade prevista na Portaria PGFN nº 2.970/2026, considerando o desconto de 50% e o pagamento em até 60 meses.
Antes de aderir, deve comparar o valor total negociado, o valor da parcela e o impacto das prestações sobre sua capacidade financeira.
MEI com inscrições de até R$ 20 mil
Outro MEI possui inscrições em dívida ativa da União que, somadas, não ultrapassam R$ 20.000,00. Ele pode verificar o enquadramento no Edital PGDAU nº 9/2026, o Desenrola MEI, e comparar as modalidades disponíveis no sistema.
Esse caso não deve ser confundido automaticamente com a modalidade criada pela Portaria PGFN nº 2.970/2026. O código da receita, o limite aplicável e as demais condições precisam ser conferidos.
Empresa com passivo de FGTS
Uma empresa possui dívida inscrita composta por valores de FGTS devidos aos trabalhadores, multas, juros e encargos legais. Para analisar o Edital nº 12/2026, deverá separar esses componentes e verificar quais podem receber descontos.
Os valores devidos diretamente aos trabalhadores não podem ser reduzidos pela transação. Já os juros não destinados aos trabalhadores, as multas e os encargos legais podem estar sujeitos às condições do edital, respeitado o limite global de desconto.
Cooperativa agrícola
Uma cooperativa agrícola com inscrições em dívida ativa deve verificar se atende aos requisitos do Desenrola Rural. Como a comunicação oficial indicou ajuste futuro das datas-limite para 20 de dezembro de 2026, a cooperativa precisa acompanhar a atualização antes de concluir sua análise de elegibilidade.
Não é recomendável presumir que a futura alteração já esteja em vigor ou que alcançará automaticamente todas as inscrições existentes.
Como organizar a análise no Portal Regularize
- Consultar todas as inscrições existentes no Portal Regularize.
- Identificar a natureza de cada débito e o órgão responsável pela cobrança.
- Conferir o valor consolidado e os limites da modalidade pretendida.
- Verificar, no caso do MEI, o código de receita 1537 quando a análise for da modalidade de pequeno valor.
- Separar, no caso do FGTS, os valores devidos diretamente aos trabalhadores, multas, juros, encargos e contribuições sociais.
- Conferir se o CNPJ, CPF, representante legal e procurações eletrônicas estão regulares.
- Simular as condições disponíveis, incluindo entrada, descontos e quantidade de parcelas.
- Projetar o impacto das prestações no fluxo de caixa.
- Ler os termos da negociação e as hipóteses de rescisão.
- Formalizar a decisão do contribuinte e guardar os relatórios ou registros da simulação.
O percentual efetivo de desconto não deve ser prometido antecipadamente. Ele depende da inscrição, da modalidade escolhida e das condições apresentadas pelo sistema.
Cuidados para empresas e escritórios contábeis
Para as empresas, o principal risco é aderir a uma parcela incompatível com o caixa disponível. Um acordo com desconto relevante pode perder sua utilidade se as prestações não forem sustentáveis até o final.
Também é necessário avaliar acordos ativos de FGTS perante a Caixa Econômica Federal. O Edital nº 12/2026 admite a possibilidade de migração de acordos ativos para a negociação da PGFN, conforme as condições aplicáveis. A conveniência dessa mudança depende da comparação entre o acordo atual e a proposta disponível no Regularize.
Os escritórios contábeis, por sua vez, devem priorizar uma triagem da carteira, separando:
- MEIs com inscrições em dívida ativa;
- empresas com FGTS inscrito;
- contribuintes com dívida ativa federal;
- cooperativas agrícolas potencialmente alcançadas pelo Desenrola Rural.
É recomendável obter autorização expressa do cliente antes de simular ou formalizar a adesão. O escritório também deve registrar o valor das parcelas, os descontos apresentados, as obrigações de manutenção e a ciência do cliente sobre os riscos de inadimplemento.
A adesão pode exigir reflexos nos controles internos de passivos, encargos, contingências e provisões. Por isso, após a formalização do acordo, a equipe contábil deve conciliar os valores negociados com os registros financeiros e contábeis da empresa.
O principal ponto de atenção
A transação PGFN para FGTS e MEI amplia as alternativas de regularização, mas não substitui uma análise individualizada. O contribuinte precisa confirmar se a dívida está inscrita, se atende aos limites, qual modalidade está disponível e como as parcelas afetarão o caixa.
Para o MEI, a conferência do código de receita e a distinção entre a Portaria nº 2.970/2026 e o Desenrola MEI são indispensáveis. Para o empregador, a separação entre valores devidos aos trabalhadores e encargos negociáveis é o ponto central da avaliação.
Com os documentos conferidos, a simulação registrada e a decisão formalizada, a empresa pode utilizar os novos instrumentos com mais segurança e manter o foco na regularidade das obrigações que continuam vencendo após a adesão.