Reforma tributária e os condomínios: quando haverá imposto sobre a taxa condominial?

A partir de dezembro de 2026, condomínios edilícios deverão emitir NFS-e para documentar taxas, valores condominiais e outras receitas.

A mudança provocou uma dúvida imediata: isso significa que o morador passará a pagar IBS e CBS sobre o condomínio?

Na maioria dos casos, não.

A emissão da nota fiscal é uma obrigação de documentação. Ela não significa, sozinha, que toda cota condominial será tributada.

Por outro lado, existem situações em que o condomínio poderá entrar no regime do IBS e da CBS. Isso pode acontecer por opção ou pela composição de suas receitas.

Entender essa diferença será essencial para evitar recolhimentos indevidos, falhas fiscais e aumentos desnecessários na taxa condominial.

O que são IBS, CBS e IVA?

O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços. Ele substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços. Ela substituirá o PIS e a Cofins.

Os dois formam o chamado IVA Dual brasileiro. Portanto, IVA não é um terceiro tributo. É a denominação do sistema formado por IBS e CBS.

A regulamentação faz parte da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e disciplinada pela Lei Complementar nº 214/2025.

A cota condominial terá IBS e CBS?

Como regra, não.

O artigo 26 da Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que o condomínio edilício não é contribuinte do IBS e da CBS.

Isso significa que o condomínio mantido essencialmente pelos valores pagos pelos moradores não deve cobrar esses tributos sobre o rateio normal das despesas.

A regra alcança, em princípio:

  • cotas condominiais ordinárias;
  • cotas extraordinárias para obras;
  • fundo de reserva;
  • rateio de água e gás;
  • despesas com empregados;
  • manutenção das áreas comuns;
  • recomposição de custos do condomínio.

Esses valores normalmente representam uma divisão das despesas comuns. Não constituem uma venda de serviço do condomínio para o morador.

Emitir NFS-e não significa necessariamente pagar imposto

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, determinou a emissão de NFS-e nas cobranças realizadas por condomínios edilícios.

A obrigatoriedade começa em 1º de dezembro de 2026 e alcança:

  • taxas condominiais;
  • demais valores cobrados dos condôminos;
  • outras receitas do condomínio.

Esse ponto exige atenção: a nota fiscal documenta a cobrança, mas não define sozinha a incidência tributária.

Em outras palavras, um condomínio poderá emitir a NFS-e da cota sem que exista IBS ou CBS a recolher naquela operação.

Por isso, administradoras e contadores precisarão configurar corretamente os sistemas. Tratar toda NFS-e como operação tributada pode gerar cobranças indevidas.

Quando o condomínio poderá pagar IBS e CBS?

Existem duas situações principais.

1. Quando o condomínio optar pelo regime regular

O condomínio edilício poderá aderir voluntariamente ao regime regular do IBS e da CBS.

Se fizer essa opção, os tributos incidirão sobre todas as taxas e demais quantias cobradas dos condôminos e de terceiros.

Nesse cenário, poderão entrar na base tributável:

  • cotas ordinárias;
  • cotas extraordinárias;
  • fundo de reserva;
  • taxas de utilização;
  • locação de áreas comuns;
  • receitas com publicidade;
  • receitas de antenas;
  • estacionamento;
  • outras cobranças.

O contribuinte formal será o condomínio. Entretanto, o custo será incluído nas cobranças e, na prática, suportado pelos moradores ou terceiros.

A opção pelo regime regular pode permitir o aproveitamento de créditos sobre determinadas aquisições. Mesmo assim, ela não deve ser feita sem uma simulação.

Para um condomínio residencial financiado principalmente pelas cotas dos moradores, a opção pode aumentar a carga sobre todo o rateio.

2. Quando as cotas representarem menos de 80% da receita

O segundo caso envolve condomínios com receitas comerciais ou acessórias relevantes.

Se o condomínio não tiver optado pelo regime regular, deverá comparar:

  • os valores cobrados dos condôminos;
  • a receita total recebida pelo condomínio.

Quando as taxas e os demais valores condominiais representarem menos de 80% da receita total, o condomínio ficará sujeito ao IBS e à CBS sobre as operações com bens e serviços que realizar.

Isso significa que as receitas não condominiais ultrapassaram 20% do total.

Considere este exemplo:

  • cotas dos moradores: R$ 70 mil;
  • locação de antenas e espaços comerciais: R$ 30 mil;
  • receita total: R$ 100 mil.

Nesse caso, as cotas representam 70% da receita. O percentual está abaixo do limite de 80%.

O condomínio passará a tributar suas operações com bens e serviços, como locações e atividades comerciais. Também poderá aproveitar créditos na proporção dessas operações tributadas em relação à receita total.

Sem a opção pelo regime regular, isso não significa necessariamente tributar todas as cotas dos moradores. A incidência recairá sobre as operações tributáveis realizadas pelo condomínio.

Quais receitas exigem mais atenção?

Nem toda receita extraordinária produzirá automaticamente o mesmo resultado.

Ainda assim, síndicos e administradoras devem acompanhar especialmente:

  • locação de espaço para antenas;
  • aluguel de lojas ou quiosques;
  • publicidade em elevadores e fachadas;
  • estacionamento para visitantes ou terceiros;
  • locação de salão para não moradores;
  • exploração de lavanderia;
  • espaços de coworking;
  • carregamento de veículos mediante cobrança;
  • cessão de espaços comuns;
  • prestação de serviços a terceiros.

Essas operações podem aumentar a participação das receitas não condominiais e fazer o condomínio ultrapassar o limite de 20%.

A análise não deve considerar apenas o nome dado à cobrança. É necessário avaliar sua natureza econômica.

E quando o salão de festas é usado pelo morador?

A classificação dependerá da forma da cobrança.

Se o valor servir apenas para recompor custos de limpeza, energia ou manutenção, existe um argumento mais forte para tratá-lo como valor condominial.

Se o condomínio cobrar um preço comercial, com margem ou exploração econômica, a operação poderá receber outro tratamento.

O mesmo raciocínio vale para vagas, carregadores de veículos, lavanderias e espaços compartilhados.

Por isso, essas receitas precisam ser registradas separadamente. Misturar tudo na mesma conta reduz a clareza e aumenta o risco fiscal.

O condômino será responsável pelo recolhimento?

Normalmente, não.

O condômino não se torna contribuinte do IBS e da CBS apenas porque paga a cota. Quando houver tributação das cobranças, o responsável formal será o condomínio.

O morador, porém, poderá suportar o custo econômico do imposto no valor cobrado.

Há também um impacto indireto. Empresas de portaria, limpeza, segurança, manutenção e administração estarão sujeitas às regras do IBS e da CBS.

Os tributos cobrados por esses fornecedores podem aumentar o custo dos contratos. Esse aumento será incorporado ao orçamento e dividido entre os moradores.

Nesse caso, não há imposto direto sobre a cota. Existe um custo tributário nos serviços contratados pelo condomínio.

O proprietário pode pagar IBS e CBS por causa do seu imóvel?

Sim, mas essa é uma situação diferente.

O proprietário poderá ser contribuinte em razão de atividades próprias, como:

  • exploração habitual de imóveis para locação;
  • locação acima dos limites previstos na legislação;
  • venda habitual de imóveis;
  • prestação de hospedagem;
  • uso da unidade em atividade empresarial.

A tributação decorrerá da operação realizada pelo proprietário, e não do simples fato de ele ser condômino.

Essa separação é importante: uma coisa é a tributação do condomínio edilício. Outra é a tributação da atividade imobiliária do proprietário.

O que muda em 2026?

O ano de 2026 foi estruturado como um período de adaptação às novas obrigações.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária.

O programa permite uma adaptação assistida à emissão dos novos documentos fiscais. Para permanecer enquadrado mesmo diante de falhas iniciais, o contribuinte deverá cumprir algumas condições.

Entre elas estão:

  • aumentar progressivamente a emissão correta dos documentos;
  • preencher os campos de IBS e CBS;
  • responder às comunicações do Fisco;
  • corrigir inconsistências até 31 de dezembro de 2026;
  • manter profissional contábil responsável pela conformidade.

Não se trata de uma dispensa geral. O programa favorece quem demonstra esforço real de adequação e corrige os erros encontrados.

O que síndicos e administradoras devem fazer agora?

A preparação deve começar antes de dezembro.

O condomínio precisa:

  1. Mapear todas as fontes de receita.
  2. Separar cotas condominiais de receitas comerciais.
  3. Calcular a participação das cotas na receita total.
  4. Identificar se o percentual permanece acima de 80%.
  5. Adaptar o sistema para emissão de NFS-e.
  6. Configurar corretamente os campos de IBS e CBS.
  7. Revisar contratos de locação e cessão de áreas comuns.
  8. Definir o profissional contábil responsável.
  9. Acompanhar comunicações da Receita Federal e do CGIBS.
  10. Evitar a opção pelo regime regular sem uma simulação tributária.

O controle da proporção das receitas será um dos pontos mais importantes. Um condomínio próximo ao limite deve acompanhar esse indicador periodicamente.

Um resumo para tomar decisões com segurança

O cenário pode ser resumido assim:

  • Se o condomínio vive essencialmente das cotas, elas não sofrem IBS e CBS.
  • A emissão de NFS-e não cria tributação automaticamente.
  • Se o condomínio optar pelo regime regular, todas as cobranças serão tributadas.
  • Sem a opção, receitas comerciais relevantes podem gerar tributação quando as cotas ficarem abaixo de 80% da receita total.
  • O condômino não recolhe o imposto diretamente, mas pode suportar seu custo.
  • Atividades imobiliárias próprias do proprietário seguem regras específicas.

A Reforma Tributária exige mais organização, mas não deve ser tratada com alarmismo.

O primeiro passo é conhecer a composição das receitas. O segundo é organizar os documentos e simular os cenários antes de qualquer escolha.

A GODOIS Contabilidade pode analisar as receitas do condomínio, verificar a regra dos 80% e orientar a implantação da NFS-e. Com estrutura e clareza, o condomínio reduz riscos e toma decisões com mais segurança.

Fontes oficiais

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