O Prospera MEI reúne medidas anunciadas para apoiar o microempreendedor individual. Entre elas estão a remissão de débitos e a ampliação gradual do faturamento permitido. Para quem administra um pequeno negócio, essas possibilidades podem melhorar o planejamento financeiro e abrir espaço para crescer.
Antes de contar com o benefício, porém, é preciso confirmar o texto legal aplicável. As fontes oficiais consultadas apresentam informações divergentes sobre a sanção e sobre o alcance do perdão. Entenda o que foi divulgado e quais cuidados adotar agora.
Qual é a situação legislativa?
O PLP nº 186/2026 foi aprovado pelo Congresso e encaminhado à sanção em 16 de outubro. Na consulta realizada em 20 de outubro, as fichas do Senado e da Câmara ainda indicavam sanção pendente. O Senado informa prazo até 6 de novembro para sanção ou veto. [1][2]
A notícia da PGFN, por sua vez, apresentou versões diferentes na consulta: uma tratava a matéria como projeto; outra mencionava a LC nº 238/2026 e a sanção. Como não foi confirmada a publicação integral dessa lei no Diário Oficial da União, este artigo apresenta as mudanças como medidas anunciadas, sem atestar sua vigência. [3]
Quais dívidas podem ser alcançadas?
Há divergência nas comunicações sobre o marco de 13 de outubro de 2026. Enquanto uma versão da PGFN se refere à inscrição em dívida ativa, a divulgação do Senado descreve créditos da União, inscritos ou não. A versão posteriormente recuperada da PGFN menciona vencimento até essa data. [3][4]
Vencimento, constituição do crédito e inscrição em dívida ativa são momentos distintos. Por isso, não basta que uma guia esteja atrasada para concluir que terá perdão. O enquadramento de cada débito precisa ser confrontado com a redação legal publicada.
Também não há fundamento para prometer eliminação de todas as obrigações do negócio. O Ministério do Empreendedorismo descreve a medida tributária federal e diferencia os débitos estaduais e municipais. Dívidas bancárias integram outra frente do pacote. [5]
Quais condições foram anunciadas?
O benefício foi divulgado como condicionado ao pagamento pontual das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento pode cancelar a remissão. Os valores anteriormente pagos não seriam devolvidos. [3]
Para quem discute os débitos na Justiça, o Senado informa exigências de requerimento, comprovação de desistência e renúncia às pretensões relacionadas, com dispensa de honorários na extinção abrangida. O anúncio de processamento automático não elimina essas providências específicas. [4]
A janela deve ser controlada pelos vencimentos efetivamente abrangidos, após confirmação do termo inicial legal. Até lá, não suspenda pagamentos ou parcelamentos apenas por causa do anúncio e não desista de processo sem analisar suas consequências.
Como fica o limite de faturamento do MEI?
| Período | Limite anual geral | Situação |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | Referência geral atual da LC nº 123/2006. |
| 2027 | R$ 110.000,00 | Valor previsto no projeto aprovado, sujeito à confirmação legal. |
| A partir de 2028 | R$ 140.000,00 | Segunda etapa divulgada, sujeita à confirmação legal. |
Para início de atividade, o Senado informa parâmetros proporcionais previstos de R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028. Eles não representam um teto mensal independente para negócios que funcionem durante todo o ano. [4][6]
Os futuros valores não autorizam elevar o limite de 2026 antecipadamente. Por exemplo, um faturamento de R$ 100 mil neste ano não fica automaticamente regularizado pelo teto anunciado para 2027. O retorno ao SIMEI também exige conferir a receita do ano anterior, as regras transitórias e os demais requisitos. Modalidades com limite especial, como o MEI transportador autônomo de cargas, precisam de análise própria. [5][6]
Quando as mudanças podem começar?
O Ministério do Empreendedorismo divulga 1º de janeiro de 2027 como início previsto para a remissão e para o teto de R$ 110 mil; o teto de R$ 140 mil está previsto para 1º de janeiro de 2028. Essas datas devem ser confirmadas na lei publicada, considerando eventuais vetos. [5]
A data da notícia não determina a vigência. Publicação da lei, produção de efeitos e baixa dos débitos nos sistemas são etapas que precisam ser acompanhadas separadamente.
O MEI já pode contratar dois empregados?
O aumento para até dois empregados integra a proposta divulgada. A regra atual do art. 18-C da LC nº 123/2006 prevê um empregado. Antes de uma segunda admissão, confirme a redação final, sua abrangência, a data de aplicação e os procedimentos trabalhistas. [4][6]
A ampliação exige planejamento de salário, encargos, férias, jornada e eSocial. Ela não dispensa as obrigações decorrentes da contratação.
E as oportunidades em compras públicas?
As comunicações anunciam ampliação do acesso dos pequenos negócios às contratações públicas, mas apresentam valores distintos para licitações exclusivas. Este artigo não adota um novo valor único enquanto não for conferido o dispositivo legal e sua eventual atualização monetária. Para participar, analise o edital e os critérios aplicáveis ao seu negócio. [3][5]
O que fazer agora?
- Levante os débitos e registre competência, vencimento, órgão cobrador e datas de constituição e inscrição.
- Separe valores pagos, saldos parcelados e débitos em discussão judicial.
- Mantenha as obrigações correntes em dia e guarde comprovantes.
- Projete o faturamento de 2027 e 2028, preservando as regras aplicáveis a 2026.
- Confirme a lei publicada e as orientações operacionais antes de alterar o enquadramento ou considerar uma dívida extinta.
A Godois Contabilidade pode ajudar a organizar esse levantamento e avaliar os efeitos das mudanças para o seu negócio. Com os débitos identificados e o faturamento acompanhado, fica mais fácil aproveitar as oportunidades que forem confirmadas e tomar decisões com segurança.
5. Providências antes da aprovação
Substituir título, corpo e meta descrição; conferir resumo, imagem de destaque e chamadas que prometam lei vigente ou perdão disponível. Rever também os campos de pesquisa, dossiê, revisão técnica e texto revisado no fluxo editorial: corrigir apenas o WordPress pode permitir que uma automação reintroduza as afirmações antigas. Essas alterações são recomendações; nenhum registro foi modificado nesta entrega.
Para uma publicação conclusiva sobre direitos vigentes, confirmar número, data e publicação da lei, eventuais vetos, redação dos dispositivos de remissão e vigência, titularidade dos créditos, marco temporal, tratamento de negociações, requisitos judiciais, transição dos tetos e critérios de compras públicas. Depois, atualizar o artigo e submeter a nova revisão técnica. A aprovação manual permanece pendente.
Fontes e rastreabilidade
- Senado — tramitação do PLP nº 186/2026. Ficha e vínculos do autógrafo; íntegra do arquivo não recuperada.
- Câmara — ficha do PLP nº 186/2026.
- PGFN — Perdão de dívidas tributárias para MEIs. Versões conflitantes na recuperação; atualização exibida em 19/10/2026 às 17h32.
- Agência Senado — aprovação do teto e perdão de dívidas, 15/10/2026.
- Ministério do Empreendedorismo — pacote aprovado pelo Congresso, 17/10/2026.
- LC nº 123/2006 — arts. 18-A e 18-C.