Legislação

Prospera MEI: o que está previsto para dívidas e faturamento e o que conferir antes de mudar

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que a Lei Complementar nº 238/2026 integra o Prospera MEI e prevê remissão automática e condicionada de débitos de microempreendedores individuais vencidos até 13 de outubro de 2026. Segundo a comunicação oficial, o benefício alcançaria dívidas inscritas ou não em dívida ativa, sem necessidade de requerimento, mas dependeria do pagamento pontual das contribuições mensais do MEI nos seis meses posteriores à entrada em vigor da lei. A mesma divulgação informa que o limite anual de receita bruta passará de R$ 81.000,00 para R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028, além da possibilidade de até dois empregados e da elevação do limite de licitações exclusivas para R$ 100.000,00. Como a íntegra da lei, sua publicação no Diário Oficial da União e a data de vigência ainda precisavam ser confirmadas na pesquisa, a adoção de procedimentos definitivos deve aguardar a validação oficial e os atos operacionais da Receita Federal, PGFN e Comitê Gestor do Simples Nacional.