Opção pelo Simples Nacional em 2027: novos prazos e escolha do IBS/CBS

Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 ganharam mais tempo para formalizar o pedido. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e fixou 15 de outubro de 2026 como prazo final para solicitar a opção. A escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 poderá ser feita até 30 de outubro de 2026.

São duas decisões diferentes, com prazos diferentes. A empresa pode permanecer no Simples Nacional e, se fizer a escolha específica, apurar IBS e CBS separadamente. Antes de decidir, é preciso verificar pendências, simular os efeitos tributários e conferir se os sistemas estarão preparados.

O que mostra o balanço da Receita Federal?

No balanço publicado em 28 de setembro de 2026, a Receita Federal informou:

Solicitações registradas até 28/09/2026Quantidade
Opção pelo Simples Nacional370.553
Pedidos de opção deferidos132.131
Pedidos de opção indeferidos238.422
Escolha do regime regular de IBS/CBS586.675

Esses números são uma fotografia da data da divulgação e podem mudar. Um pedido indeferido exige acompanhamento: é necessário consultar o termo, identificar o ente que apontou a pendência e providenciar a regularização. O indeferimento registrado no balanço não significa, por si só, que toda possibilidade de ingresso acabou.

Quais são os novos prazos para 2027?

ProvidênciaPeríodo em 2026Efeito
Solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional1º de setembro a 15 de outubroA partir de 1º de janeiro de 2027, se deferido
Regularizar pendências impeditivas após indeferimento da opçãoAté 30 de outubroPermite o reexame da situação do pedido
Escolher o regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 20271º de setembro a 30 de outubroA partir de 1º de janeiro de 2027
Cancelar uma dessas solicitações3 de novembro a 20 de dezembroO cancelamento é irretratável

Os prazos constam da Resolução CGSN nº 194/2026. A solicitação de opção pelo Simples e a escolha do regime regular de IBS/CBS são formalizadas no Portal do Simples Nacional. Não confunda o prazo de 15/10 para pedir ingresso no Simples com o de 30/10 para escolher o regime regular de IBS/CBS ou sanar pendências impeditivas.

Minha empresa já está no Simples. Preciso optar novamente?

Em regra, a empresa que já é optante não precisa pedir uma nova opção apenas para continuar no Simples. É necessário, porém, verificar se há exclusão com efeitos para 2027 ou outra situação que exija novo pedido. A escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular é uma providência separada e facultativa para quem se enquadra nas regras aplicáveis.

E as empresas recém-abertas?

A Resolução nº 194/2026 ressalva as empresas em início de atividade inscritas no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, quanto ao prazo de opção pelo Simples, e entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, quanto ao prazo de escolha do regime regular de IBS/CBS. Para elas, não se aplicam essas janelas gerais; o procedimento deve ser conferido conforme as regras próprias do início de atividade. Isso não significa dispensa de formalizar a opção cabível.

Pedido indeferido: o que fazer agora?

O primeiro passo é ler o Termo de Indeferimento e identificar exatamente o que impede a opção. A nova redação permite regularizar pendências impeditivas até 30 de outubro de 2026, caso o pedido seja indeferido. Como o termo pode ser expedido pelo ente federativo responsável pela decisão, a solução deve ser direcionada ao órgão competente. Confira também os prazos de ciência e de eventual contestação indicados para cada termo; não use o dia 30/10 como prazo automático para impugnar.

Na prática, organize a conferência assim:

  1. Consulte o andamento do pedido e salve os protocolos.
  2. Leia todos os termos recebidos e identifique pendências federais, estaduais, distritais ou municipais.
  3. Verifique se cada solução exige pagamento, parcelamento, declaração ou correção cadastral.
  4. Acompanhe a efetiva baixa das pendências no sistema. O pagamento isolado pode não aparecer imediatamente.
  5. Quando discordar do apontamento, avalie a medida administrativa e o prazo próprios do ente que emitiu o termo.

Escolher o regime regular de IBS/CBS tira a empresa do Simples?

Não. A empresa continua no Simples para os demais tributos abrangidos pelo regime. Ao escolher a apuração regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027, essas parcelas deixam de ser recolhidas pelo Simples Nacional e passam a seguir as regras do regime regular. Sem essa escolha, IBS e CBS seguem, como regra, a sistemática do Simples. A opção para o primeiro semestre deve ser feita até 30 de outubro de 2026 e pode ser cancelada, de forma irretratável, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Consulte o manual oficial da Receita para a operação no sistema.

O prazo agora disponível deve ser usado para uma análise por empresa. Compare, ao menos:

  • Clientes e preços: empresas que vendem para outras empresas podem enfrentar negociações diferentes das voltadas ao consumidor final.
  • Compras e créditos: avalie o volume, a natureza e a documentação das aquisições, bem como os créditos efetivamente aproveitáveis.
  • Margem e caixa: simule débitos, créditos, recolhimentos e eventual impacto no capital de giro.
  • Contratos e operação: revise cláusulas comerciais, cadastro fiscal, emissão de documentos e capacidade do ERP.

Uma alíquota aparentemente menor, isoladamente, não determina a melhor escolha. A simulação deve refletir fornecedores, clientes e operações reais; projeções para 2027 podem mudar conforme esses fatores.

Sistemas e documentos fiscais também entram no planejamento

Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e, a utilização do Emissor Nacional da NFS-e passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026, por aplicação web ou integração via API, conforme orientação da Receita Federal. Já as exigências relacionadas a IBS e CBS para optantes do Simples passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, observados os leiautes e regras aplicáveis.

Convém testar a emissão, revisar cadastros de produtos e serviços, conferir dados dos clientes e estabelecer uma rotina de conciliação antes da virada do ano. A escolha tributária precisa estar refletida nos documentos e nos controles financeiros.

Um calendário para agir com segurança

Até 15 de outubro, confirme quais empresas precisam solicitar ingresso ou retorno ao Simples e formalize os pedidos. Até 30 de outubro, acompanhe os indeferimentos, regularize pendências impeditivas e conclua as análises de IBS/CBS para quem cogita o regime regular. De 3 de novembro a 20 de dezembro, avalie cuidadosamente eventual cancelamento das solicitações, pois a norma o qualifica como irretratável.

Para a empresa que já está no Simples e não pretende escolher o regime regular de IBS/CBS, a prioridade é conferir sua situação, suas obrigações e a preparação dos documentos fiscais. Para quem precisa optar ou comparar regimes, a equipe da Godois Contabilidade pode organizar a análise com números da operação, registrar as premissas da decisão e acompanhar os protocolos e pendências dentro dos novos prazos.

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