Legislação

NFS-e de padrão nacional: o que ME e EPP do Simples Nacional precisam ajustar até 1º de novembro de 2026

A Resolução CGSN nº 191/2026 confirmou que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão emitir NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A emissão poderá ser feita pelo emissor web ou por integração de ERP via API. A norma adiou o início da obrigação, originalmente previsto para 1º de setembro de 2026, mas não cancelou a exigência. A mudança é documental e operacional: não altera, por si só, alíquotas, base de cálculo, apuração do DAS ou prazos ordinários do Simples Nacional. Entre novembro e dezembro de 2026, a migração para o Emissor Nacional não exige a aplicação de destaques de CBS e IBS aos optantes do regime. Essas regras passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme regulamentação específica.