O fim do ano se aproxima e, junto com ele, chega o tão aguardado 13º salário, um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores com carteira assinada. Em 2025, o pagamento da primeira parcela será antecipado: o prazo limite é 28 de novembro, já que o dia 30 cai em um domingo.
💰 O que é o 13º salário?
O benefício, oficialmente chamado de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962. Ele garante ao trabalhador o recebimento de um salário extra no final do ano, como forma de recompensa e incentivo à economia.
📆 Prazos de pagamento em 2025
A legislação prevê que a primeira parcela do 13º deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Porém, como o último dia do mês cai em um domingo, o prazo final foi antecipado para 28 de novembro (sexta-feira).
A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, mas em 2025 o dia também cai em um sábado — o que antecipa o prazo para 19 de dezembro.
🧾 Como funciona o pagamento das parcelas
- Primeira parcela: corresponde a 50% do salário bruto, considerando também a média dos adicionais (horas extras, adicional noturno etc.), sem descontos de INSS e Imposto de Renda.
- Segunda parcela: é calculada sobre o valor total devido, com os descontos obrigatórios aplicados (INSS e IR).
💡 Importante: o empregador não precisa pagar o 13º a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite os prazos legais.
📉 Regras para quem trabalhou menos de 12 meses
O 13º salário é proporcional ao tempo de serviço. Para que determinado mês conte no cálculo, o colaborador deve ter trabalhado pelo menos 15 dias dentro dele.
🧮 Como calcular o 13º salário
- Consulte o salário bruto mensal.
- Divida o valor por 12.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados.
- Divida o resultado por 2 para descobrir o valor da primeira parcela.
👉 O valor pode aumentar se o trabalhador tiver recebido adicionais, horas extras ou gratificações habituais.
⚖️ O que acontece se a empresa não pagar o 13º?
Empresas que não efetuarem o pagamento até as datas limites estão sujeitas a penalidades previstas pela legislação trabalhista. O trabalhador pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Justiça do Trabalho para exigir o valor devido.
✅ Em resumo:
- Primeira parcela: até 28 de novembro (sexta-feira).
- Segunda parcela: até 19 de dezembro (sexta-feira).
- Valor: metade do salário bruto na primeira parcela, e o restante com descontos na segunda.
💬 Dica: Planeje-se para não perder o prazo — e se for empregador, garanta o pagamento dentro do período legal para evitar multas e ações trabalhistas.