Título: Instrução Normativa RFB nº 2.228: o que muda para grupos multinacionais no Brasil

Manter-se atualizado sobre a legislação tributária é um desafio constante para empresários e contadores. A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, trouxe novas diretrizes que impactam diretamente grandes grupos econômicos que atuam no Brasil. Mas afinal, o que muda e quem deve se preocupar com essa norma?

O que é a IN RFB nº 2.228?

A nova instrução regulamenta o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), previsto pela Medida Provisória nº 1.262/2024, alinhando o Brasil às Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules) da OCDE/G20. O objetivo é garantir uma tributação mínima de 15% sobre os lucros de grupos multinacionais.

Na prática, isso significa que empresas de grande porte não poderão mais se beneficiar de forma desproporcional de regimes de incentivos ou brechas fiscais, garantindo maior equidade tributária entre países.


Para quem se aplica?

A norma é direcionada a grupos multinacionais que tenham auferido receitas anuais consolidadas iguais ou superiores a € 750 milhões em pelo menos dois dos quatro exercícios anteriores. Ou seja, pequenas e médias empresas não são afetadas.

Além disso, a regra alcança todas as entidades constituintes no Brasil, mesmo aquelas que normalmente não seriam contribuintes da CSLL. Isso reforça o caráter abrangente da medida.


Pontos-chave da Instrução Normativa

  • Cálculo do Adicional da CSLL: a alíquota efetiva deve ser apurada em cada jurisdição, considerando lucros e exclusões baseadas na substância (ativos tangíveis e folha de pagamento).
  • Prazo de pagamento: até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício fiscal.
  • Regra de Transição: até 31 de dezembro de 2026 (ou exercícios encerrados até 30 de junho de 2028), empresas poderão adotar o modelo simplificado de apuração, baseado no relatório país-a-país (CbCR).
  • Litígios e créditos: valores discutidos judicialmente não poderão ser usados como crédito nem contabilizados como recolhidos.

O que isso significa na prática?

  • Para empresários: maior previsibilidade tributária e necessidade de rever planejamentos fiscais, principalmente em grupos com operações internacionais.
  • Para colaboradores: ajustes internos na coleta e organização de dados contábeis e fiscais, para atender aos novos prazos e critérios de cálculo.
  • Para contadores: atenção redobrada às normas da OCDE incorporadas, já que o cálculo do adicional da CSLL exigirá domínio técnico sobre exclusões, alíquotas efetivas e reporte internacional.

Em resumo, a IN RFB nº 2.228 representa um passo importante do Brasil rumo à harmonização tributária internacional, exigindo maior transparência das multinacionais e reforçando o compromisso com práticas fiscais mais justas. Agora é o momento de se preparar: revisar processos, treinar equipes e garantir que sua empresa esteja pronta para cumprir a nova legislação com segurança e clareza.

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