Super MEI: novo limite de faturamento de R$ 140 mil amplia oportunidades para pequenos negócios


Mudança no enquadramento do MEI pode impulsionar a formalização

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 60/2025, que eleva o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 140 mil por ano.
A proposta, de autoria da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), cria a categoria “Super MEI” e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


O que muda na prática para o microempreendedor

Com o novo enquadramento, o projeto define duas faixas de contribuição para o MEI:

  • Até R$ 81 mil por ano: alíquota mantida em 5% sobre o salário mínimo.
  • De R$ 81 mil a R$ 140 mil por ano: nova faixa com alíquota de 8% sobre o salário mínimo.

O pagamento continuará sendo feito via Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) — sistema que reúne tributos federais, estaduais e municipais e assegura ao microempreendedor benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.


Propostas retiradas do texto original

O texto inicial previa duas alterações adicionais:

  1. Correção anual do limite pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  2. Ampliação da possibilidade de contratação para até dois empregados.

Esses pontos foram retirados pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), após manifestação da Receita Federal, que apontou possíveis impactos previdenciários.
Assim, o projeto aprovado mantém a contratação de apenas um funcionário e fixa o novo teto de faturamento em R$ 140 mil sem reajuste automático.


Por que essa atualização é importante

Segundo a autora da proposta, Ivete da Silveira, a medida busca corrigir uma defasagem de quase 10 anos no limite de receita do MEI — valor que não era atualizado desde 2016.

“A ampliação do teto incentiva a formalização e estimula o crescimento sustentável dos pequenos negócios”, afirma a senadora.

O relator reforçou que o projeto não compromete as receitas da União, já que o MEI opera em um regime simplificado e de baixa carga tributária.

“A medida corrige uma distorção e pode, inclusive, ampliar a arrecadação ao trazer mais empreendedores para a formalidade”, destacou Veneziano Vital do Rêgo.


Impacto direto para quem empreende

Na prática, a criação do Super MEI abre espaço para autônomos, prestadores de serviço e pequenos empreendedores que vinham ultrapassando o limite atual sem condições de migrar para a categoria de microempresa (ME) — onde a tributação é mais alta e a burocracia maior.

Esse novo enquadramento:

  • Evita a perda de benefícios previdenciários;
  • Reduz o risco de desenquadramento involuntário;
  • Estimula o crescimento gradual com segurança jurídica;
  • Simplifica a tributação para quem quer expandir o negócio de forma planejada.

O que esperar a seguir

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Se aprovada, seguirá para o Plenário do Senado e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados.
Somente após a sanção presidencial o novo limite de R$ 140 mil passará a valer oficialmente.


Em resumo

  • Novo limite de faturamento: R$ 140 mil por ano;
  • Criação da categoria “Super MEI”;
  • Nova alíquota: 8% sobre o salário mínimo (para quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 140 mil);
  • Sem atualização automática pelo IPCA;
  • Sem aumento no número de funcionários (mantém 1 empregado).

Por que isso interessa ao seu negócio

A atualização do MEI é uma excelente notícia para quem deseja crescer mantendo a formalização e os benefícios previdenciários.


Com o Super MEI, o empreendedor ganha fôlego para expandir sua receita sem ser obrigado a migrar de regime tributário antes da hora.


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