Simples Nacional: Ter Várias Empresas sem Perder Benefícios

Você já se perguntou se pode ter mais de uma empresa no Simples Nacional? Se essa dúvida já passou pela sua cabeça, você não está sozinho! Muitos empreendedores desejam diversificar seus negócios mantendo a tributação simplificada em todas as suas empresas. Vamos entender o que a legislação permite e como você pode se organizar para aproveitar os benefícios do regime sem cair em armadilhas fiscais.

É possível ter múltiplas empresas no Simples Nacional?

Sim, é possível ter várias empresas optantes pelo Simples Nacional, mas existem regras importantes a serem observadas. A principal delas é que a soma do faturamento de todas as suas empresas (receita bruta global) não pode ultrapassar R$ 4.800.000,00 por ano.

Isso significa que o fisco não olha apenas para o faturamento individual de cada negócio, mas sim para o conjunto de empresas nas quais você mantém participação societária.

Como funciona o limite de faturamento para grupos empresariais

Quando você possui participação em várias empresas, a Receita Federal faz o seguinte cálculo:

  • Soma o faturamento de todas as empresas onde você é sócio
  • Verifica se esse valor está dentro do limite de R$ 4,8 milhões anuais
  • Analisa se há participação superior a 10% em empresas não optantes pelo Simples

Por exemplo: se você tem três empresas com faturamento anual de R$ 2 milhões cada, a soma será R$ 6 milhões. Como esse valor ultrapassa o limite permitido, todas precisariam sair do Simples Nacional.

Regras de participação societária que você precisa conhecer

Outro ponto importante: se você é sócio de uma empresa não optante pelo Simples Nacional com participação superior a 10%, isso pode impedir suas outras empresas de utilizarem o regime simplificado.

Veja esta situação:

  • Você possui uma Empresa A optante pelo Simples com faturamento de R$ 1 milhão
  • Também tem 15% de participação na Empresa B (não optante) com faturamento de R$ 4 milhões
  • Neste caso, a receita bruta global ultrapassa o limite, e a Empresa A não poderá permanecer no Simples

Como organizar suas empresas para manter o benefício do Simples

  1. Monitore constantemente o faturamento global
    • Crie um sistema para acompanhar mensalmente a receita de todas as empresas
    • Estabeleça alertas quando o faturamento atingir 70%, 80% e 90% do limite permitido
  2. Avalie a reorganização societária
    • Em alguns casos, redistribuir quotas entre sócios pode ser uma estratégia válida
    • Considere manter participações abaixo de 10% em empresas não optantes pelo Simples
  3. Planeje a distribuição de atividades
    • Verifique se é possível separar atividades complementares em diferentes CNPJs
    • Lembre-se que a divisão deve ter propósito negocial legítimo para evitar questionamentos fiscais

O que acontece se ultrapassar o limite?

Se a receita bruta global ultrapassar R$ 4,8 milhões, todas as suas empresas serão excluídas do Simples Nacional. A exclusão pode ocorrer automaticamente no mês seguinte à ultrapassagem, conforme a fiscalização eletrônica dos órgãos fazendários.

Vale ressaltar que, além de perder os benefícios tributários, você poderá enfrentar autuações caso não comunique o desenquadramento dentro do prazo legal.

Dicas práticas para empreendedores com múltiplas empresas

  • Trabalhe com um contador especializado em Simples Nacional
  • Faça um planejamento tributário adequado antes de abrir novos negócios
  • Mantenha documentação organizada de todas as empresas
  • Realize uma revisão trimestral da situação fiscal e societária de seus negócios
  • Esteja atento a mudanças na legislação que possam afetar o enquadramento no Simples

Exemplo prático: como o limite funciona no dia a dia

Imagine que você possui:

  • Uma loja virtual com faturamento anual de R$ 2 milhões
  • Uma loja física com faturamento anual de R$ 1,5 milhão
  • Um pequeno restaurante com faturamento anual de R$ 1 milhão

Como a soma é R$ 4,5 milhões, todas podem permanecer no Simples Nacional. Porém, se qualquer uma delas aumentar significativamente seu faturamento, ultrapassando o limite global de R$ 4,8 milhões, todas perderão o benefício.

Percebe como é importante planejar o crescimento de forma integrada?

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Gerenciar múltiplas empresas dentro do Simples Nacional exige conhecimento técnico e acompanhamento constante. Nossa equipe de contadores especializados está pronta para analisar sua situação e propor as melhores estratégias para seu grupo empresarial.

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Perguntas Frequentes (FAQ) – Simples Nacional para Múltiplas Empresas

  1. Pergunta 1: Posso ter várias empresas no meu nome optantes pelo Simples Nacional?

Resposta: Sim, você pode ter várias empresas optantes pelo Simples Nacional, desde que a soma do faturamento de todas elas não ultrapasse R$ 4.800.000,00 por ano. Este valor é considerado como “receita bruta global” e é um dos principais critérios para a permanência no regime simplificado.

  1. Pergunta 2: Como é calculado o limite de faturamento quando tenho mais de uma empresa?

Resposta: O cálculo é feito somando-se a receita bruta anual de todas as empresas nas quais você tem participação societária. Por exemplo, se você tem três empresas que faturam R$ 2 milhões cada, a receita bruta global será de R$ 6 milhões, ultrapassando o limite permitido de R$ 4,8 milhões.

  1. Pergunta 3: O que acontece se a receita bruta global ultrapassar o limite permitido?

Resposta: Se a receita bruta global ultrapassar R$ 4.800.000,00, todas as suas empresas deverão ser excluídas do Simples Nacional. A exclusão pode ocorrer automaticamente a partir do mês seguinte à ultrapassagem do limite, conforme fiscalização eletrônica dos órgãos competentes.

  1. Pergunta 4: Se eu tiver participação em uma empresa que não é do Simples, isso afeta minhas outras empresas?

Resposta: Sim, se você tiver participação superior a 10% em uma empresa não optante pelo Simples Nacional, essa participação pode afetar suas outras empresas. Nesse caso, a receita bruta dessa empresa também será considerada no cálculo do limite global de R$ 4,8 milhões.

  1. Pergunta 5: Como posso monitorar o faturamento das minhas empresas para evitar a exclusão do Simples?

Resposta: Recomenda-se implementar um sistema de monitoramento mensal da receita bruta de todas as suas empresas. Uma boa prática é criar alertas quando o faturamento global atingir 70%, 80% e 90% do limite permitido. Isso lhe dará tempo para planejar ações preventivas caso esteja se aproximando do teto.

  1. Pergunta 6: Existe alguma estratégia legal para manter minhas empresas no Simples mesmo com alto faturamento?

Resposta: Uma estratégia possível é a reorganização societária, redistribuindo as participações entre diferentes sócios, mantendo menos de 10% de participação em algumas empresas. Outra opção é dividir atividades complementares em diferentes CNPJs, desde que seja uma divisão legítima e não apenas para fins tributários. É fundamental consultar um especialista para avaliar a legalidade dessas estratégias no seu caso específico.

  1. Pergunta 7: Quais os riscos de tentar burlar essas regras do Simples Nacional?

Resposta: Tentar burlar as regras pode resultar em exclusão retroativa do Simples Nacional, com cobrança dos tributos devidos como se a empresa nunca tivesse sido optante, acrescidos de multas e juros. A Receita Federal e os fiscos estaduais monitoram eletronicamente as participações societárias e o faturamento das empresas, podendo identificar inconsistências. Além disso, você pode enfrentar processos por sonegação fiscal, com consequências administrativas e até criminais.

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