No universo do transporte, a burocracia é uma constante, e manter-se atualizado com as exigências fiscais e regulatórias é fundamental para evitar dores de cabeça e prejuízos. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) está sempre em evolução, e agora, a Nota Técnica 2025.001 chega com alterações significativas que sua cooperativa de transporte precisa conhecer e implementar.
Ignorar essas mudanças não é uma opção. Rejeições, multas e atrasos podem comprometer a eficiência e a lucratividade das suas operações. Mas não se preocupe! A Godois Contabilidade está aqui para descomplicar o tema e guiar sua cooperativa por essas novidades, garantindo que você esteja sempre à frente.
Vamos entender o que realmente importa e como se preparar.
1. As Novas Exigências da ANTT para o MDFe: Atenção Redobrada!
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está mais rigorosa, e a Nota Técnica 2025.001 consolida regras importantes para o MDFe, especialmente para o modal rodoviário. Fique atento a estas situações:
- Carga Lotação? NCM e Pagamento Agora são Obrigatórios!
Se sua cooperativa é prestadora de serviço de transporte ou transportador que emite CTe globalizado, e o MDFe possui apenas um documento fiscal eletrônico (DF-e) para uma carga lotação, agora é obrigatório informar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante da carga. Além disso, as informações de pagamento devem ser detalhadas no grupoinfPag.- O que isso significa na prática? Sem NCM e sem os dados de pagamento, seu MDFe será rejeitado (códigos 301 e 302). Garanta que seu sistema ou processo de emissão contemple esses campos para evitar paradas indesejadas.
- TACs e Equiparados: CIOT, Dados Bancários e Pagamento Indispensáveis!
Para veículos cadastrados com RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) como Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou equiparado, a conformidade é ainda mais crucial. A partir de agora, além das informações bancárias (infBanc) e de pagamento (infPag), o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) deve ser obrigatoriamente informado.- Qual o impacto? A falta desses dados resultará em rejeições (códigos 303 e 304). É essencial ter esses registros organizados e acessíveis para cada emissão que envolva TACs.
2. Atualizações no Leiaute do MDFe que Afetam Seu Dia a Dia
O “esqueleto” do MDFe também passou por mudanças, trazendo novas possibilidades e restrições:
- Novo Tipo de Carga: Granel Pressurizada!
O campo referente ao “Tipo de Carga” no MDFe agora aceita uma nova opção: 12 – Granel Pressurizada. Uma pequena adição, mas importante para cooperativas que atuam nesse nicho específico de transporte. - Vale Pedágio: Adeus a Cupom e Cartão, Olá TAG e Leitura de Placa!
Houve uma simplificação importante na forma de declarar o vale pedágio. A tagnCompra, que identifica o vale pedágio obrigatório, foi redefinida como IDVPO. Mais relevante ainda, o tipo de vale pedágio agora aceita apenas as opções 01 – TAG e 04 – Leitura de placa. Os antigos formatos 02 (cupom) e 03 (cartão) não são mais aceitos.- Prepare-se: Se sua cooperativa ainda utiliza ou registra vale pedágio por cupom ou cartão, é hora de se adaptar aos métodos digitais via TAG ou leitura de placa para garantir a validação.
- Frete como um Componente de Pagamento!
Uma mudança que afeta diretamente o fluxo financeiro da sua operação: a tag “Tipo de Componente de Pagamento” (que antes trazia Vale Pedágio, Impostos e Despesas) agora inclui o valor 04 – Frete. Isso significa que a declaração dos valores referentes ao frete passa a ter um campo específico nesse grupo, trazendo mais clareza e padronização.- Ponto de atenção: Essa alteração impacta tanto o leiaute do modal rodoviário quanto os eventos de pagamento da operação e alteração do pagamento do serviço de transporte.
- CIOT Opcional no Leiaute (com ressalvas importantes)!
A tag CIOT no grupoinfCIOTdo MDFe passa a ser opcional na sua estrutura XML.- MAS ATENÇÃO! Embora o campo possa parecer opcional no leiaute, as regras da ANTT (como a que citamos acima, F113b) ainda exigem a informação do CIOT para TACs e Equiparados a TAC. Ou seja, se sua cooperativa se enquadra nessa situação, o CIOT continua sendo um dado indispensável e obrigatório para evitar rejeições.
3. Olhando para o Futuro: Preparações Importantes para o MDFe (e o que NÃO fazer ainda)
Algumas mudanças da NT 2025.001 são uma preparação para o futuro, visando maior flexibilidade e padronização:
- CNPJ Alfanumérico e Chave de Acesso – Uma Preparação!
O MDFe está sendo preparado para aceitar CNPJs alfanuméricos e chaves de acesso que contenham letras maiúsculas nas primeiras 12 posições.- Alerta importante: Embora o sistema esteja sendo ajustado, você NÃO deve utilizar letras nesses campos ainda! Essas alterações de validação só entrarão em vigor após a publicação de uma nova Nota Técnica específica. Por enquanto, mantenha o padrão numérico.
- Códigos de Retorno (cStat) Ampliados!
Os códigos de retorno do MDFe (ocStat, que indica o status de uma operação) agora poderão ter até 4 dígitos. Isso oferece mais granularidade nas mensagens de retorno, facilitando a identificação de erros e sucessos.
Não Deixe a Burocracia Frear Sua Cooperativa: Conte com o Apoio Certo!
Entender e aplicar todas essas mudanças pode ser um desafio, especialmente com o ritmo acelerado do setor de transporte. Cada detalhe importa para a conformidade fiscal e operacional da sua cooperativa.
A Godois Contabilidade está plenamente atualizada com todas as novidades do MDFe e pronta para oferecer o suporte que sua cooperativa precisa. Podemos ajudá-lo a interpretar as regras, adaptar seus processos e sistemas, e garantir que cada MDFe seja emitido corretamente, evitando dores de cabeça e garantindo a tranquilidade que sua gestão merece.
Clique aqui para acessar a norma técnica na integra!