Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o “CPF do imóvel” que pode dobrar o valor do IPTU da sua empresa
Você sabia que o valor do IPTU do seu imóvel pode dobrar em 2026 — mesmo sem mudanças na alíquota? A Receita Federal acaba de regulamentar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que cria um identificador único para cada imóvel do país e padroniza o compartilhamento de dados entre cartórios, estados e municípios. A mudança promete transformar a forma como imóveis são registrados, avaliados e tributados no Brasil.
Se você é empresário, contador ou colaborador de empresas do setor imobiliário ou da construção civil, entender essa mudança é essencial para planejar custos e evitar surpresas. Neste post, explicamos o que muda na prática e como sua empresa pode se preparar.
O que é o CIB e por que ele foi criado?
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é uma base nacional que reúne dados detalhados de todos os imóveis urbanos e rurais. Ele funciona como um “CPF do imóvel”, com um código único que será obrigatório em escrituras, registros e documentos fiscais ligados à propriedade e à construção civil.
A principal proposta é centralizar as informações imobiliárias em um sistema unificado: o SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais). Essa integração permite que a Receita Federal e os fiscos locais tenham acesso imediato a dados atualizados e padronizados — incluindo estimativas realistas de valor de mercado.
O impacto direto para sua empresa
1. Aumento do IPTU e de outros tributos
Hoje, o IPTU e outras cobranças são calculados com base em valores defasados definidos por cada prefeitura. Com a integração ao SINTER e o uso do CIB, o valor de referência será atualizado para refletir os preços reais de mercado. Na prática, isso pode aumentar significativamente a base de cálculo dos impostos, mesmo que as alíquotas permaneçam as mesmas.
Exemplo prático: Se o valor real de mercado do imóvel é o dobro do valor registrado pela prefeitura, o IPTU poderá dobrar, sem que a lei municipal tenha mudado.
2. Obrigatoriedade nos documentos e sistemas
Empresas que atuam na construção civil, incorporadoras, loteadoras e até mesmo prestadores de serviços que trabalham com imóveis precisarão se adequar. A adoção do código CIB passa a ser obrigatória em:
- Escrituras e registros cartoriais;
- Documentos fiscais de obras;
- Sistemas municipais e estaduais;
- Relatórios e certidões de débitos imobiliários.
3. Prazos para adequação
A obrigatoriedade será implementada em fases:
- Até julho de 2026: adequação dos sistemas da União, cartórios, capitais e do Distrito Federal.
- Até julho de 2027: adequação dos estados e demais municípios.
Se a sua empresa depende de registros imobiliários ou atua em construção, já é hora de iniciar o mapeamento de processos e sistemas que precisarão se adaptar.
Como sua empresa pode se preparar?
- Atualize seus cadastros e registros: revise informações dos imóveis da sua empresa para garantir que estejam atualizados e padronizados.
- Integre os sistemas internos ao novo padrão: verifique com seu contador ou equipe de TI se será necessário adaptar sistemas de ERP ou emissão de documentos fiscais.
- Acompanhe os prazos oficiais: a Receita Federal e o CNJ estabeleceram um plano de implementação com datas específicas.
- Avalie o impacto financeiro: revise o planejamento tributário da sua empresa considerando o possível aumento de base de cálculo de IPTU, ITBI, ITCMD e outros impostos.
A GODOIS está acompanhando de perto cada etapa dessa transição e pode ajudar você a entender o impacto do CIB na contabilidade e na gestão do seu patrimônio imobiliário.