Entenda como o CIB pode dobrar o IPTU da sua empresa e saiba como se preparar para as mudanças exigidas pela Receita Federal.

Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): o “CPF do imóvel” que pode dobrar o valor do IPTU da sua empresa

Você sabia que o valor do IPTU do seu imóvel pode dobrar em 2026 — mesmo sem mudanças na alíquota? A Receita Federal acaba de regulamentar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que cria um identificador único para cada imóvel do país e padroniza o compartilhamento de dados entre cartórios, estados e municípios. A mudança promete transformar a forma como imóveis são registrados, avaliados e tributados no Brasil.

Se você é empresário, contador ou colaborador de empresas do setor imobiliário ou da construção civil, entender essa mudança é essencial para planejar custos e evitar surpresas. Neste post, explicamos o que muda na prática e como sua empresa pode se preparar.


O que é o CIB e por que ele foi criado?

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é uma base nacional que reúne dados detalhados de todos os imóveis urbanos e rurais. Ele funciona como um “CPF do imóvel”, com um código único que será obrigatório em escrituras, registros e documentos fiscais ligados à propriedade e à construção civil.

A principal proposta é centralizar as informações imobiliárias em um sistema unificado: o SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais). Essa integração permite que a Receita Federal e os fiscos locais tenham acesso imediato a dados atualizados e padronizados — incluindo estimativas realistas de valor de mercado.


O impacto direto para sua empresa

1. Aumento do IPTU e de outros tributos

Hoje, o IPTU e outras cobranças são calculados com base em valores defasados definidos por cada prefeitura. Com a integração ao SINTER e o uso do CIB, o valor de referência será atualizado para refletir os preços reais de mercado. Na prática, isso pode aumentar significativamente a base de cálculo dos impostos, mesmo que as alíquotas permaneçam as mesmas.

Exemplo prático: Se o valor real de mercado do imóvel é o dobro do valor registrado pela prefeitura, o IPTU poderá dobrar, sem que a lei municipal tenha mudado.

2. Obrigatoriedade nos documentos e sistemas

Empresas que atuam na construção civil, incorporadoras, loteadoras e até mesmo prestadores de serviços que trabalham com imóveis precisarão se adequar. A adoção do código CIB passa a ser obrigatória em:

  • Escrituras e registros cartoriais;
  • Documentos fiscais de obras;
  • Sistemas municipais e estaduais;
  • Relatórios e certidões de débitos imobiliários.

3. Prazos para adequação

A obrigatoriedade será implementada em fases:

  • Até julho de 2026: adequação dos sistemas da União, cartórios, capitais e do Distrito Federal.
  • Até julho de 2027: adequação dos estados e demais municípios.

Se a sua empresa depende de registros imobiliários ou atua em construção, já é hora de iniciar o mapeamento de processos e sistemas que precisarão se adaptar.


Como sua empresa pode se preparar?

  • Atualize seus cadastros e registros: revise informações dos imóveis da sua empresa para garantir que estejam atualizados e padronizados.
  • Integre os sistemas internos ao novo padrão: verifique com seu contador ou equipe de TI se será necessário adaptar sistemas de ERP ou emissão de documentos fiscais.
  • Acompanhe os prazos oficiais: a Receita Federal e o CNJ estabeleceram um plano de implementação com datas específicas.
  • Avalie o impacto financeiro: revise o planejamento tributário da sua empresa considerando o possível aumento de base de cálculo de IPTU, ITBI, ITCMD e outros impostos.

A GODOIS está acompanhando de perto cada etapa dessa transição e pode ajudar você a entender o impacto do CIB na contabilidade e na gestão do seu patrimônio imobiliário.


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