Entenda quando e como emitir o CT-e de subcontratação na cooperativa de transporte e evite problemas fiscais com o ICMS.
🚛 Entenda o cenário: o transporte realizado por cooperados e terceiros
Em muitas cooperativas de transporte, o serviço é executado por cooperados autônomos ou, em alguns casos, por transportadores terceiros.
Mas o que pouca gente percebe é que, do ponto de vista fiscal, essas situações não são simples repasses de frete — e sim operações de subcontratação.
Quando a cooperativa é a responsável contratual pelo frete (emite nota ou fatura ao cliente), ela se torna a transportadora contratante, mesmo que não execute o serviço diretamente.
É aí que entra o CT-e de subcontratação, documento obrigatório para manter a conformidade com o RICMS/SC e evitar autuações fiscais.
🧾 O que é o CT-e de subcontratação
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) de subcontratação é o documento que registra legalmente quando o transportador principal terceiriza o serviço para outro transportador.
Na prática:
- A cooperativa é a subcontratante, pois assume o frete junto ao cliente.
- O cooperado (ou transportador autônomo contratado) é o subcontratado, que efetivamente realiza o transporte.
Essa formalização protege ambas as partes e garante que o ICMS seja recolhido corretamente, evitando cobranças duplicadas ou indevidas.
⚙️ Quando a cooperativa deve emitir o CT-e de subcontratação
A emissão é obrigatória sempre que:
- O frete for contratado pela cooperativa e executado por cooperado ou terceiro PJ;
- O cliente (tomador) pagar o frete à cooperativa, e não diretamente ao motorista;
- O transporte for feito em nome da cooperativa, ainda que o veículo não seja dela;
- A operação envolva redespacho ou complementação de serviço com outro transportador.
📌 Atenção: se o cliente contrata diretamente o cooperado (sem intermediação da cooperativa), não há subcontratação — nesse caso, o próprio cooperado deve emitir o CT-e normal como transportador.
🧮 Como emitir o CT-e de subcontratação na prática
1. A cooperativa (subcontratante) deve:
- Emitir o CT-e modelo 57, com:
- Tipo de serviço: “Transporte subcontratado”
- Campo de Observações:
“Transporte subcontratado com [nome do cooperado/transportador], proprietário do veículo [marca/placa/UF]”
- Informar tomador, remetente e destinatário conforme o contrato de frete.
- Destacar o ICMS correspondente, pois a responsabilidade pelo recolhimento é da cooperativa.
2. O cooperado (subcontratado) deve:
- Emitir seu próprio CT-e, indicando no campo de observações:
“Serviço prestado sob subcontratação à [razão social e CNPJ da cooperativa]”. - Não destacar ICMS, desde que o imposto já tenha sido recolhido pela cooperativa.
- Anexar cópia do CT-e da cooperativa e do contrato de subcontratação.
3. Emissão consolidada (casos recorrentes):
Quando o cooperado realiza vários fretes no mesmo mês para a cooperativa, ele pode emitir um único CT-e mensal, listando todos os conhecimentos de transporte emitidos pela contratante no período.
📚 Base legal
A obrigatoriedade está prevista no RICMS/SC/2001, especialmente:
- Anexo 5, arts. 68 e 121-A, §2º
- Anexo 11, art. 36
Esses dispositivos foram atualizados pelo Decreto nº 1.143/2017, que reforça os requisitos de emissão e vinculação entre os CT-es.
🚨 Erros comuns que geram autuação
❌ Emitir o CT-e apenas no nome do cooperado, quando o contrato é da cooperativa.
❌ Não mencionar a subcontratação nos campos obrigatórios.
❌ Deixar de anexar os CT-es e contratos que comprovam a operação.
❌ Duplicar o recolhimento do ICMS (cooperativa e cooperado destacando o imposto).
Essas falhas podem resultar em glosas de crédito, multas fiscais e até perda de benefícios tributários do setor.
✅ Boas práticas para cooperativas de transporte
- Formalize todos os contratos de subcontratação, mesmo com cooperados.
- Padronize os CT-es com os campos e observações corretas.
- Mantenha cópias arquivadas (digitais e físicas) por pelo menos 5 anos.
- Revise mensalmente se há divergências entre CT-es emitidos pela cooperativa e pelos cooperados.
- Capacite os cooperados sobre emissão e vinculação dos documentos fiscais.
💬 Conclusão: segurança fiscal é parceria, não burocracia
Emitir corretamente o CT-e de subcontratação não é apenas cumprir uma exigência legal — é proteger a cooperativa e seus cooperados.
Além de evitar autuações, essa prática garante transparência, conformidade e credibilidade junto aos clientes e ao fisco.
A Godois Contabilidade apoia cooperativas em todo o processo: da implantação do CT-e à gestão fiscal integrada, assegurando tranquilidade nas operações de transporte.
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