📦 Como emitir o CT-e de subcontratação na cooperativa de transporte: guia prático para evitar erros e multas

Entenda quando e como emitir o CT-e de subcontratação na cooperativa de transporte e evite problemas fiscais com o ICMS.


🚛 Entenda o cenário: o transporte realizado por cooperados e terceiros

Em muitas cooperativas de transporte, o serviço é executado por cooperados autônomos ou, em alguns casos, por transportadores terceiros.
Mas o que pouca gente percebe é que, do ponto de vista fiscal, essas situações não são simples repasses de frete — e sim operações de subcontratação.

Quando a cooperativa é a responsável contratual pelo frete (emite nota ou fatura ao cliente), ela se torna a transportadora contratante, mesmo que não execute o serviço diretamente.
É aí que entra o CT-e de subcontratação, documento obrigatório para manter a conformidade com o RICMS/SC e evitar autuações fiscais.


🧾 O que é o CT-e de subcontratação

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) de subcontratação é o documento que registra legalmente quando o transportador principal terceiriza o serviço para outro transportador.

Na prática:

  • A cooperativa é a subcontratante, pois assume o frete junto ao cliente.
  • O cooperado (ou transportador autônomo contratado) é o subcontratado, que efetivamente realiza o transporte.

Essa formalização protege ambas as partes e garante que o ICMS seja recolhido corretamente, evitando cobranças duplicadas ou indevidas.


⚙️ Quando a cooperativa deve emitir o CT-e de subcontratação

A emissão é obrigatória sempre que:

  1. O frete for contratado pela cooperativa e executado por cooperado ou terceiro PJ;
  2. O cliente (tomador) pagar o frete à cooperativa, e não diretamente ao motorista;
  3. O transporte for feito em nome da cooperativa, ainda que o veículo não seja dela;
  4. A operação envolva redespacho ou complementação de serviço com outro transportador.

📌 Atenção: se o cliente contrata diretamente o cooperado (sem intermediação da cooperativa), não há subcontratação — nesse caso, o próprio cooperado deve emitir o CT-e normal como transportador.


🧮 Como emitir o CT-e de subcontratação na prática

1. A cooperativa (subcontratante) deve:

  • Emitir o CT-e modelo 57, com:
    • Tipo de serviço: “Transporte subcontratado”
    • Campo de Observações:
      “Transporte subcontratado com [nome do cooperado/transportador], proprietário do veículo [marca/placa/UF]”
  • Informar tomador, remetente e destinatário conforme o contrato de frete.
  • Destacar o ICMS correspondente, pois a responsabilidade pelo recolhimento é da cooperativa.

2. O cooperado (subcontratado) deve:

  • Emitir seu próprio CT-e, indicando no campo de observações:
    “Serviço prestado sob subcontratação à [razão social e CNPJ da cooperativa]”.
  • Não destacar ICMS, desde que o imposto já tenha sido recolhido pela cooperativa.
  • Anexar cópia do CT-e da cooperativa e do contrato de subcontratação.

3. Emissão consolidada (casos recorrentes):

Quando o cooperado realiza vários fretes no mesmo mês para a cooperativa, ele pode emitir um único CT-e mensal, listando todos os conhecimentos de transporte emitidos pela contratante no período.


📚 Base legal

A obrigatoriedade está prevista no RICMS/SC/2001, especialmente:

  • Anexo 5, arts. 68 e 121-A, §2º
  • Anexo 11, art. 36
    Esses dispositivos foram atualizados pelo Decreto nº 1.143/2017, que reforça os requisitos de emissão e vinculação entre os CT-es.

🚨 Erros comuns que geram autuação

❌ Emitir o CT-e apenas no nome do cooperado, quando o contrato é da cooperativa.
❌ Não mencionar a subcontratação nos campos obrigatórios.
❌ Deixar de anexar os CT-es e contratos que comprovam a operação.
❌ Duplicar o recolhimento do ICMS (cooperativa e cooperado destacando o imposto).

Essas falhas podem resultar em glosas de crédito, multas fiscais e até perda de benefícios tributários do setor.


✅ Boas práticas para cooperativas de transporte

  • Formalize todos os contratos de subcontratação, mesmo com cooperados.
  • Padronize os CT-es com os campos e observações corretas.
  • Mantenha cópias arquivadas (digitais e físicas) por pelo menos 5 anos.
  • Revise mensalmente se há divergências entre CT-es emitidos pela cooperativa e pelos cooperados.
  • Capacite os cooperados sobre emissão e vinculação dos documentos fiscais.

💬 Conclusão: segurança fiscal é parceria, não burocracia

Emitir corretamente o CT-e de subcontratação não é apenas cumprir uma exigência legal — é proteger a cooperativa e seus cooperados.
Além de evitar autuações, essa prática garante transparência, conformidade e credibilidade junto aos clientes e ao fisco.

A Godois Contabilidade apoia cooperativas em todo o processo: da implantação do CT-e à gestão fiscal integrada, assegurando tranquilidade nas operações de transporte.


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