Condomínio precisa ter contabilidade? Entenda as obrigações fiscais e como evitar multas

Muitos síndicos e administradores acreditam que o condomínio está isento de obrigações contábeis e fiscais por não ter fins lucrativos. Mas a verdade é que, mesmo sem atividade comercial, o condomínio tem responsabilidades legais junto à Receita Federal — e o desconhecimento dessas regras pode gerar multas e transtornos para a gestão.

Neste artigo, vamos explicar quais são as obrigações fiscais que o condomínio precisa cumprir, por que elas existem e como garantir a regularidade do CNPJ condominial com segurança e tranquilidade.


Condomínio não é obrigado a ter contabilidade formal — mas é obrigado a declarar impostos

É fato: o condomínio não precisa manter uma contabilidade completa como uma empresa tradicional, pois não tem lucro nem atividade econômica.
Porém, ele é equiparado a uma pessoa jurídica para fins fiscais e trabalhistas. Isso significa que, sempre que o condomínio contrata serviços com emissão de nota fiscal, surgem obrigações fiscais e previdenciárias obrigatórias.

Exemplos comuns incluem:

  • manutenção de elevadores;
  • limpeza e portaria terceirizada;
  • jardinagem, dedetização e segurança.

Nesses casos, as notas fiscais geralmente trazem impostos destacados (INSS, PIS, COFINS, CSLL).
➡️ E é dever do condomínio declarar e recolher esses tributos à Receita Federal.


Quais são as declarações obrigatórias do condomínio?

As principais obrigações fiscais dos condomínios são:

  • DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
    Informa à Receita Federal os tributos retidos de prestadores de serviço.
  • EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
    Complementa o eSocial, com informações sobre retenções e pagamentos.
  • eSocial – Sistema que reúne dados de folha e contribuições previdenciárias.
    É obrigatório quando há funcionários contratados diretamente pelo condomínio.

Essas declarações são mensais e devem ser enviadas dentro do prazo. O não envio gera multa automática, a partir de R$ 500,00 por mês, além de bloqueio do CNPJ e dificuldade para emitir certidões negativas (CND).


E se o boleto do elevador já vem com desconto de impostos?

Essa é uma dúvida muito comum entre síndicos.

O valor “descontado” na fatura do prestador, passa a responsabilidade pela declaração e recolhimento para o condomínio.
A empresa apenas destaca os valores para demonstrar a retenção, mas não efetua o pagamento à Receita Federal em nome do condomínio.

👉 Portanto, cabe à administração gerar a guia, declarar o valor retido e efetuar o recolhimento dentro do prazo legal.


As consequências de ignorar as obrigações fiscais

Não enviar as declarações fiscais pode gerar:

  • Multas automáticas (mínimo R$ 500,00/mês);
  • Bloqueio do CNPJ do condomínio;
  • Impedimento na emissão de certidões negativas (CND);
  • Responsabilização direta do síndico por omissão de informações fiscais.

Além das penalidades, a falta de regularidade fiscal prejudica a credibilidade e a transparência da gestão condominial — fatores essenciais em assembleias e auditorias.


Como a Godois Contabilidade ajuda o seu condomínio

A Godois Contabilidade é especialista em gestão fiscal para condomínios, com foco em clareza, estrutura e excelência no cumprimento das obrigações legais.

Nosso time cuida de:

  • Análise das notas fiscais e impostos retidos;
  • Envio mensal das declarações obrigatórias (DCTFWeb, EFD-Reinf e eSocial);
  • Geração e controle das guias de pagamento;
  • Relatórios simplificados para o síndico acompanhar a regularidade fiscal.

Com isso, o condomínio se mantém 100% regularizado perante a Receita Federal, com tranquilidade para o síndico e confiança para os condôminos.


Evite multas e incertezas.
📞 Fale com a Godois Contabilidade e descubra como simplificar a gestão fiscal do seu condomínio.
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