Em qualquer empresa, lidar com faltas e atrasos é parte da rotina. Mas nem toda ausência precisa ser motivo de conflito — o importante é saber quando o desconto é permitido e quando a falta é justificada por lei.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática como funcionam as faltas no trabalho, quais podem ser justificadas com atestado e como a CLT trata as faltas parciais, como atrasos e saídas antecipadas.
O que a CLT considera como falta
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), falta é toda ausência do empregado ao serviço, seja total ou parcial — ou seja, tanto o dia inteiro quanto períodos de atraso ou saída antes do horário normal.
Essas faltas podem ser:
- Justificadas: quando o empregado apresenta motivo previsto em lei (como doença, luto, casamento ou doação de sangue).
- Injustificadas: quando não há justificativa válida ou o atestado não é entregue dentro do prazo.
Faltas injustificadas: o que pode ser descontado
As faltas injustificadas geram desconto no salário proporcional ao tempo não trabalhado e impactam nas férias.
Segundo o artigo 130 da CLT, quanto mais faltas o empregado tiver durante o período aquisitivo, menor será o número de dias de férias a que ele tem direito.
Além disso:
- As faltas parciais (como atrasos e saídas antecipadas) também podem ser descontadas proporcionalmente.
- Se o empregado faltar ao trabalho sem justificativa e sem comunicar o gestor, o empregador pode aplicar medidas disciplinares, como advertência ou suspensão.
Manter o registro de ponto atualizado é fundamental para evitar questionamentos futuros.
Faltas com atestado médico
Quando o trabalhador apresenta atestado médico válido, a ausência é considerada justificada.
O documento precisa conter:
- nome completo do profissional e número do registro (CRM ou CRO);
- tempo de afastamento;
- data, assinatura e carimbo do emissor.
O empregador não pode descontar o dia nem penalizar o empregado — desde que o atestado seja entregue dentro do prazo definido pela empresa ou pela convenção coletiva.
Atestados ilegíveis, rasurados ou entregues fora do prazo podem ser recusados.
Boas práticas para a empresa
Para evitar dúvidas e desgastes:
- Padronize o controle de ponto (manual, eletrônico ou digital).
- Oriente a equipe sobre prazos e formas de entrega de atestados.
- Registre formalmente todas as ausências e justificativas.
Essas medidas garantem transparência e segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o colaborador.
Gerir corretamente as faltas é mais do que uma obrigação legal — é uma forma de proteger a relação de trabalho e manter a organização da empresa em dia.
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