Como Funcionam as Faltas no Trabalho: o que o Empregador Precisa Saber

Em qualquer empresa, lidar com faltas e atrasos é parte da rotina. Mas nem toda ausência precisa ser motivo de conflito — o importante é saber quando o desconto é permitido e quando a falta é justificada por lei.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática como funcionam as faltas no trabalho, quais podem ser justificadas com atestado e como a CLT trata as faltas parciais, como atrasos e saídas antecipadas.


O que a CLT considera como falta

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), falta é toda ausência do empregado ao serviço, seja total ou parcial — ou seja, tanto o dia inteiro quanto períodos de atraso ou saída antes do horário normal.

Essas faltas podem ser:

  • Justificadas: quando o empregado apresenta motivo previsto em lei (como doença, luto, casamento ou doação de sangue).
  • Injustificadas: quando não há justificativa válida ou o atestado não é entregue dentro do prazo.

Faltas injustificadas: o que pode ser descontado

As faltas injustificadas geram desconto no salário proporcional ao tempo não trabalhado e impactam nas férias.
Segundo o artigo 130 da CLT, quanto mais faltas o empregado tiver durante o período aquisitivo, menor será o número de dias de férias a que ele tem direito.

Além disso:

  • As faltas parciais (como atrasos e saídas antecipadas) também podem ser descontadas proporcionalmente.
  • Se o empregado faltar ao trabalho sem justificativa e sem comunicar o gestor, o empregador pode aplicar medidas disciplinares, como advertência ou suspensão.

Manter o registro de ponto atualizado é fundamental para evitar questionamentos futuros.


Faltas com atestado médico

Quando o trabalhador apresenta atestado médico válido, a ausência é considerada justificada.
O documento precisa conter:

  • nome completo do profissional e número do registro (CRM ou CRO);
  • tempo de afastamento;
  • data, assinatura e carimbo do emissor.

O empregador não pode descontar o dia nem penalizar o empregado — desde que o atestado seja entregue dentro do prazo definido pela empresa ou pela convenção coletiva.
Atestados ilegíveis, rasurados ou entregues fora do prazo podem ser recusados.


Boas práticas para a empresa

Para evitar dúvidas e desgastes:

  • Padronize o controle de ponto (manual, eletrônico ou digital).
  • Oriente a equipe sobre prazos e formas de entrega de atestados.
  • Registre formalmente todas as ausências e justificativas.

Essas medidas garantem transparência e segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o colaborador.


Gerir corretamente as faltas é mais do que uma obrigação legal — é uma forma de proteger a relação de trabalho e manter a organização da empresa em dia.
Se precisar de apoio para estruturar suas rotinas de RH e cumprir a legislação trabalhista com segurança, a equipe da GODOIS Contabilidade está pronta para ajudar.

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