Manter o CNPJ regularizado é parte do dia a dia de quem empreende. Mas, com a Resolução CGSN nº 183/2025, o que antes era um “jeitinho” usado por alguns microempreendedores agora pode gerar multas, desenquadramento e dor de cabeça.
Afinal, o Comitê Gestor do Simples Nacional atualizou as regras do MEI — e agora tudo o que o empreendedor recebe no CPF também entra no limite de faturamento.
📌 O que mudou com a Resolução CGSN nº 183/2025
Publicada em 13 de outubro de 2025, a resolução alterou a norma que regulamenta o MEI e o Simples Nacional. O principal ponto é simples, mas com grande impacto:
Receitas recebidas no CPF do titular agora também contam no cálculo do faturamento anual do MEI.
Ou seja, se o microempreendedor presta serviços ou realiza vendas fora do CNPJ (em nome próprio), esse valor passa a ser somado ao limite de R$ 81 mil por ano — ou à margem de tolerância de R$ 97,2 mil.
A mudança visa acabar com a fragmentação de faturamento, prática usada por alguns empreendedores que emitiam parte das notas pelo CNPJ e parte como pessoa física para continuar enquadrados como MEI.
⚠️ O “jeitinho brasileiro” agora é risco real
Antes, era comum ver profissionais autônomos e prestadores PJ dividirem seus ganhos entre o CPF e o CNPJ. A ideia era simples: “deixo uma parte fora do MEI e continuo dentro do limite”.
Com a nova regra, esse tipo de prática deixa de funcionar e passa a representar um risco fiscal.
Além da chance de desenquadramento automático, o empreendedor pode ter:
- Cobrança retroativa de tributos;
- Multas e juros sobre os valores não declarados;
- Perda de benefícios do regime simplificado.
📊 Por que a Receita está apertando a fiscalização?
A Resolução CGSN nº 183/2025 faz parte de um movimento nacional de integração entre União, Estados e Municípios.
O objetivo é garantir mais transparência e cruzamento de dados — especialmente em tempos de Reforma Tributária.
Com sistemas cada vez mais automatizados, é questão de tempo até que o fisco identifique inconsistências entre CPF e CNPJ.
Por isso, a palavra de ordem agora é organização.
💡 O que o MEI deve fazer a partir de agora
- Reveja suas fontes de receita: inclua todas as entradas, sejam pelo CNPJ ou CPF.
- Acompanhe o limite mensalmente: controle o faturamento para evitar desenquadramento surpresa.
- Formalize todos os serviços: emita nota fiscal sempre, pelo CNPJ do MEI.
- Converse com seu contador: ele pode indicar o momento certo para migrar ao Simples Nacional, caso o crescimento ultrapasse o limite.
- Organize seus documentos: contratos, notas, recibos e comprovantes — todos valem como prova em caso de fiscalização.
🤝 A Godois te ajuda a manter tudo em ordem
Se você é MEI e ficou em dúvida sobre como a nova regra te afeta, não espere o problema chegar.
Na Godois Contabilidade, nossa equipe acompanha cada atualização e te orienta de forma simples, humana e segura.
💬 Agende um atendimento gratuito e descubra o que fazer para manter seu negócio dentro das regras — e pronto para crescer com clareza e tranquilidade.