Muitos síndicos e administradores acreditam que o condomínio está isento de obrigações contábeis e fiscais por não ter fins lucrativos. Mas a verdade é que, mesmo sem atividade comercial, o condomínio tem responsabilidades legais junto à Receita Federal — e o desconhecimento dessas regras pode gerar multas e transtornos para a gestão.
Neste artigo, vamos explicar quais são as obrigações fiscais que o condomínio precisa cumprir, por que elas existem e como garantir a regularidade do CNPJ condominial com segurança e tranquilidade.
Condomínio não é obrigado a ter contabilidade formal — mas é obrigado a declarar impostos
É fato: o condomínio não precisa manter uma contabilidade completa como uma empresa tradicional, pois não tem lucro nem atividade econômica.
Porém, ele é equiparado a uma pessoa jurídica para fins fiscais e trabalhistas. Isso significa que, sempre que o condomínio contrata serviços com emissão de nota fiscal, surgem obrigações fiscais e previdenciárias obrigatórias.
Exemplos comuns incluem:
- manutenção de elevadores;
- limpeza e portaria terceirizada;
- jardinagem, dedetização e segurança.
Nesses casos, as notas fiscais geralmente trazem impostos destacados (INSS, PIS, COFINS, CSLL).
➡️ E é dever do condomínio declarar e recolher esses tributos à Receita Federal.
Quais são as declarações obrigatórias do condomínio?
As principais obrigações fiscais dos condomínios são:
- DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Informa à Receita Federal os tributos retidos de prestadores de serviço. - EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
Complementa o eSocial, com informações sobre retenções e pagamentos. - eSocial – Sistema que reúne dados de folha e contribuições previdenciárias.
É obrigatório quando há funcionários contratados diretamente pelo condomínio.
Essas declarações são mensais e devem ser enviadas dentro do prazo. O não envio gera multa automática, a partir de R$ 500,00 por mês, além de bloqueio do CNPJ e dificuldade para emitir certidões negativas (CND).
E se o boleto do elevador já vem com desconto de impostos?
Essa é uma dúvida muito comum entre síndicos.
O valor “descontado” na fatura do prestador, passa a responsabilidade pela declaração e recolhimento para o condomínio.
A empresa apenas destaca os valores para demonstrar a retenção, mas não efetua o pagamento à Receita Federal em nome do condomínio.
👉 Portanto, cabe à administração gerar a guia, declarar o valor retido e efetuar o recolhimento dentro do prazo legal.
As consequências de ignorar as obrigações fiscais
Não enviar as declarações fiscais pode gerar:
- Multas automáticas (mínimo R$ 500,00/mês);
- Bloqueio do CNPJ do condomínio;
- Impedimento na emissão de certidões negativas (CND);
- Responsabilização direta do síndico por omissão de informações fiscais.
Além das penalidades, a falta de regularidade fiscal prejudica a credibilidade e a transparência da gestão condominial — fatores essenciais em assembleias e auditorias.
Como a Godois Contabilidade ajuda o seu condomínio
A Godois Contabilidade é especialista em gestão fiscal para condomínios, com foco em clareza, estrutura e excelência no cumprimento das obrigações legais.
Nosso time cuida de:
- Análise das notas fiscais e impostos retidos;
- Envio mensal das declarações obrigatórias (DCTFWeb, EFD-Reinf e eSocial);
- Geração e controle das guias de pagamento;
- Relatórios simplificados para o síndico acompanhar a regularidade fiscal.
Com isso, o condomínio se mantém 100% regularizado perante a Receita Federal, com tranquilidade para o síndico e confiança para os condôminos.
Evite multas e incertezas.
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