Conheça direitos da funcionária gestante e passos para sua empresa cumprir a licença-maternidade sem erros e evitar problemas.
A chegada de um bebê é um momento de grandes mudanças na vida de qualquer pessoa. Se você é uma funcionária gestante ou um empregador com colaboradoras que estão prestes a se tornar mães, é fundamental conhecer os direitos e procedimentos relacionados à licença-maternidade. Neste artigo, vamos esclarecer de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre este importante benefício.
O que é a licença-maternidade e qual sua duração?
A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permite à funcionária gestante se afastar do trabalho por 120 dias sem prejuízo do salário ou do emprego.
A boa notícia para as mamães é que este período pode ser ainda maior em alguns casos:
- Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem oferecer uma prorrogação de 60 dias, totalizando 180 dias de licença
Quando começa a licença-maternidade?
A funcionária pode iniciar sua licença entre o 28º dia antes da data prevista para o parto ou a partir do nascimento do bebê. A escolha do momento ideal depende da condição de saúde da gestante e da recomendação médica.
Quem paga o salário durante a licença?
Muitas empresas têm dúvidas sobre este ponto. Na prática, funciona assim:
- A empresa continua pagando normalmente o salário da funcionária durante toda a licença
- Este valor é reembolsado pelo INSS através de compensação nos recolhimentos previdenciários
Ou seja, a funcionária não precisa se preocupar: seu salário continuará sendo pago integralmente durante o período de licença.
Passo a passo para solicitar a licença-maternidade
Para a funcionária:
- Informar a empresa sobre a gravidez
- Apresentar o atestado médico com a data provável do parto
Para a empresa:
- Receber o atestado médico da funcionária
- Formalizar o afastamento no eSocial/sistema de folha de pagamento
- Comunicar o afastamento ao INSS
- Pagar o salário-maternidade e compensar o valor nas contribuições previdenciárias
- Caso participe do Programa Empresa Cidadã, registrar a prorrogação no sistema
Estabilidade no emprego: proteção além da licença
Além da licença-maternidade, a funcionária tem garantia de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa durante este período.
Esta proteção existe mesmo em contratos por prazo determinado ou durante o aviso prévio, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Direitos adicionais que você precisa conhecer
Após retornar ao trabalho, a mãe ainda tem direito a:
- Dois descansos diários de 30 minutos cada para amamentação, até que o bebê complete 6 meses
- Manutenção do mesmo cargo e salário ao retornar da licença
- Ambiente adequado para extração e armazenamento de leite materno (em empresas com mais de 30 funcionárias)
Licença-maternidade em casos especiais
A legislação também garante o direito à licença-maternidade em casos de:
- Adoção: mesmos 120 dias, independentemente da idade da criança
- Natimorto ou falecimento do bebê: a licença é mantida integralmente
- Aborto não criminoso: afastamento de duas semanas, com pagamento de salário-maternidade
Dicas para empresas: planejando a licença-maternidade
Planeje a substituição temporária: organize como as atividades da funcionária serão cobertas durante a licença, seja por redistribuição interna ou contratação temporária.
Capacite sua equipe de RH: certifique-se de que todos conheçam os procedimentos e direitos relacionados à licença-maternidade.
Avalie a adesão ao Programa Empresa Cidadã: além de proporcionar um benefício valioso às funcionárias, sua empresa pode obter incentivos fiscais.
Prepare o retorno da funcionária: planeje como será a reintegração, garantindo respeito aos direitos de amamentação e readaptação.
Documente todos os procedimentos: mantenha registros claros de todas as comunicações, atestados e procedimentos adotados.
Problemas comuns e como evitá-los
Falhas na comunicação com o INSS: utilize sistemas atualizados e confira se todos os procedimentos foram realizados corretamente para garantir o reembolso.
Discriminação no retorno ao trabalho: promova uma cultura de apoio e respeito aos direitos da mãe trabalhadora.
Desconhecimento dos direitos: mantenha uma política clara sobre licença-maternidade e disponibilize informações para todas as funcionárias.
Lembre-se que a proteção à maternidade é um direito constitucional e deve ser respeitado por todas as empresas. Além de ser uma obrigação legal, proporcionar um ambiente acolhedor para gestantes e mães contribui para a retenção de talentos e para a construção de um ambiente de trabalho mais humano e produtivo.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Tema: Licença-Maternidade: Direitos e Procedimentos para Empresas
O que é a licença-maternidade e qual sua duração?
Resposta: A licença-maternidade é um direito garantido pela CLT (artigo 392) e pela Constituição Federal que permite à funcionária gestante se afastar do trabalho por 120 dias, sem prejuízo do salário e do emprego. Para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, este período pode ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença.
Quando a licença-maternidade pode ser iniciada?
Resposta: A licença pode ser iniciada entre o 28º dia antes da data prevista para o parto e o dia do nascimento do bebê. A funcionária deve apresentar um atestado médico ao empregador informando a data provável do parto. Em casos especiais, mediante atestado médico, os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em até 2 semanas cada.
Como funciona o pagamento do salário durante a licença-maternidade?
Resposta: Durante a licença, a empresa é responsável por pagar normalmente o salário-maternidade à funcionária, mantendo sua remuneração integral. Posteriormente, a empresa pode ser reembolsada pelo INSS, compensando o valor pago nas contribuições previdenciárias a serem recolhidas mensalmente, via eSocial/DCTFWeb.
Qual é o procedimento que a empresa deve seguir para conceder a licença?
Resposta: Quando a funcionária comunica a gravidez e apresenta o atestado médico, a empresa deve: 1) Formalizar a licença nos sistemas internos; 2) Comunicar o afastamento ao eSocial/INSS; 3) Manter o pagamento do salário normalmente; 4) Solicitar o reembolso junto ao INSS; e 5) Garantir a estabilidade da funcionária desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
O que é o Programa Empresa Cidadã e como funciona?
Resposta: O Programa Empresa Cidadã é uma iniciativa estabelecida pela Lei nº 11.770/2008 que permite às empresas participantes oferecerem uma prorrogação de 60 dias na licença-maternidade, totalizando 180 dias. As empresas que aderem ao programa recebem incentivos fiscais. A funcionária deve solicitar formalmente a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.
Quais direitos adicionais a funcionária tem durante e após a licença-maternidade?
Resposta: Além da licença de 120 dias (ou 180 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã), a funcionária tem direito a: 1) Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto; 2) Dois descansos diários de 30 minutos cada para amamentação, até o bebê completar 6 meses; e 3) Retorno ao mesmo cargo após a licença, com as mesmas condições de trabalho.
A licença-maternidade também se aplica em casos de adoção?
Resposta: Sim, conforme a Lei nº 12.873/2013, a licença-maternidade de 120 dias também é garantida em casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. O benefício vale para crianças de qualquer idade e segue os mesmos procedimentos da licença por nascimento, incluindo a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Dicas Extras:
- Crie uma política interna clara sobre licença-maternidade, orientando as gestantes sobre seus direitos e os procedimentos a serem seguidos.
- Planeje com antecedência a substituição temporária da funcionária em licença para garantir a continuidade das atividades sem sobrecarga de outros colaboradores.
Mais informações: Portal do Ministério do Trabalho e Previdência (gov.br), CLT (artigos 392 a 396) e Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã).