Se sua empresa pretende entrar no Simples Nacional em 2027, janeiro deixou de ser o mês principal para tomar essa decisão.
Para o próximo ano, a atenção precisa começar ainda em setembro de 2026.
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto, um roteiro oficial com as principais orientações para a opção pelo regime em 2027.
E existe uma novidade ainda mais importante.
Além de decidir sobre a entrada no Simples Nacional, algumas empresas terão que avaliar se vale a pena recolher IBS e CBS dentro do regime ou pelas regras do regime regular.
Na prática, setembro deixa de ser apenas um período para cumprir uma obrigação.
Passa a ser também um momento de planejamento tributário.
O que o CGSN publicou?
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027.
O documento reúne orientações para três grupos principais:
- empresas já existentes que ainda não estão no Simples;
- empresas que foram excluídas do regime;
- empresas em início de atividade.
O roteiro também explica como funcionará a opção para recolher IBS e CBS pelo regime regular, mesmo quando a empresa permanecer enquadrada no Simples Nacional.
Essa última possibilidade é uma das principais consequências da Reforma Tributária para pequenas empresas.
O prazo para entrar no Simples Nacional em 2027 muda
Empresas já constituídas que não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 deverão fazer a solicitação entre:
1º e 30 de setembro de 2026.
Se aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Esse prazo também merece atenção para empresas excluídas do Simples, inclusive quando os efeitos da exclusão ocorrerem somente em 2027.
Isso representa uma mudança importante de calendário.
Historicamente, janeiro era um mês muito associado às análises de enquadramento no Simples.
Para 2027, essa avaliação precisa ser antecipada.
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?
Depende.
Se a empresa:
- já está no Simples Nacional;
- pretende permanecer no regime;
- e quer recolher IBS e CBS dentro da própria sistemática do Simples,
não precisa fazer uma nova opção em setembro apenas por causa do IBS e da CBS.
A regra padrão será manter esses tributos dentro do regime simplificado.
Mas existe uma alternativa.
A empresa poderá continuar no Simples para os demais tributos e escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular.
É o modelo que vem sendo chamado informalmente de Simples híbrido.
O que é o chamado Simples híbrido?
A Reforma Tributária permite que uma empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, retire IBS e CBS da apuração dentro do DAS.
Nesse cenário:
Demais tributos → continuam no Simples Nacional
IBS e CBS → passam a ser calculados pelo regime regular
Assim, as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de integrar o DAS e passam a seguir as regras próprias desses tributos.
Não significa sair do Simples Nacional.
Significa utilizar uma sistemática diferente apenas para IBS e CBS.
A empresa precisa escolher isso em setembro?
Se quiser utilizar o regime regular de IBS e CBS já no primeiro semestre de 2027, sim.
A opção poderá ser feita entre:
1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.
Caso a empresa não faça a opção em setembro, ainda poderá escolher o regime regular entre 1º e 31 de março de 2027.
Nesse caso, porém, a mudança só produzirá efeitos no segundo semestre, de julho a dezembro.
Existe prazo para desistir da escolha?
Sim.
A opção feita em setembro para ingresso no Simples Nacional poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 também poderá ser cancelada, em regra, até essa mesma data.
A Receita ressalva que o prazo relacionado ao IBS e à CBS poderá ser ajustado dependendo da publicação da alíquota de referência da CBS.
Essa possibilidade não deve ser vista como motivo para decidir sem análise.
O ideal é fazer a simulação antes da opção.
IBS e CBS dentro ou fora do Simples: qual é melhor?
Essa é a pergunta que muitos empresários farão.
E não existe uma resposta única.
A melhor escolha dependerá da realidade de cada empresa.
Alguns fatores merecem atenção especial.
Perfil dos clientes
Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais tem uma dinâmica diferente daquela que vende para outras empresas.
Em operações B2B, o aproveitamento de créditos tributários pode influenciar diretamente a competitividade.
Por isso, a forma de recolhimento de IBS e CBS pode até interferir em negociações comerciais.
Volume de compras e créditos
Empresas com muitas aquisições que geram créditos podem ter um cenário diferente daquelas com poucos insumos.
Esse fator precisa entrar na simulação.
Margem de lucro
Empresas com margens pequenas podem sentir de maneira diferente qualquer mudança na carga efetiva.
Olhar apenas a alíquota nominal pode gerar uma conclusão errada.
Formação de preços
A escolha tributária também pode afetar:
- preço de venda;
- margem;
- crédito entregue ao cliente;
- negociação comercial.
Por isso, a análise não deve ficar restrita ao departamento fiscal.
Um exemplo simples
Imagine duas empresas do Simples Nacional que faturam valores semelhantes.
A primeira vende quase exclusivamente para pessoas físicas.
A segunda fornece serviços e produtos para grandes empresas.
A primeira pode ter pouco benefício comercial relacionado ao crédito tributário do comprador.
A segunda, porém, pode enfrentar clientes preocupados com o valor de crédito de IBS e CBS gerado na operação.
Mesmo com faturamento semelhante, a melhor estratégia tributária pode ser diferente.
É por isso que o Simples híbrido não deve ser tratado como uma escolha automática.
O que o escritório contábil precisa fazer antes de setembro?
O principal cuidado é não deixar essa análise para os últimos dias do prazo.
Uma boa organização pode separar a carteira em quatro grupos.
1. Empresas que já estão no Simples e permanecerão com tudo dentro do regime
Nesse grupo, a tendência é não haver necessidade de opção adicional relacionada ao IBS e à CBS.
Ainda assim, é importante revisar as demais mudanças previstas para 2027.
2. Empresas do Simples que podem se beneficiar do IBS e CBS por fora
Essas precisam de estudo.
A análise deve considerar:
- faturamento;
- compras;
- créditos;
- perfil dos clientes;
- margens;
- cadeia comercial;
- fluxo de caixa.
3. Empresas que não estão no Simples e querem entrar em 2027
Essas precisam observar obrigatoriamente o período de 1º a 30 de setembro de 2026.
Também é necessário revisar previamente pendências fiscais, cadastrais e possíveis impedimentos.
4. Empresas excluídas do Simples
Esses casos exigem atenção especial.
É necessário verificar a causa da exclusão, regularizar eventuais pendências e confirmar se a empresa continuará atendendo às condições exigidas pelo regime.
A escolha tributária não pode olhar apenas para 2026
Esse é outro ponto importante.
O cenário atual da empresa não deve ser o único parâmetro.
Uma decisão para 2027 precisa considerar projeções.
Por exemplo:
- faturamento esperado;
- novos clientes;
- expansão comercial;
- aumento de compras;
- alterações de preço;
- investimentos;
- mudanças na cadeia de fornecedores.
Uma empresa pode estar confortável no modelo atual e ter uma realidade completamente diferente no próximo ano.
A Reforma Tributária também muda a lógica do faturamento
As novas regras do Simples Nacional não estão limitadas aos prazos de opção.
A regulamentação passa a vincular o faturamento, para fins de apuração, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação.
Isso também alcança documentos que complementem ou alterem valores anteriores.
Esse ponto se conecta diretamente às mudanças que vêm sendo implementadas no PGDAS-D Assistido.
Cada vez mais, a lógica será:
documento fiscal → informação tributária → apuração.
Por isso, escolher corretamente o regime é importante.
Mas emitir corretamente os documentos fiscais será igualmente essencial.
Outra mudança importante: a DEFIS será incorporada ao PGDAS-D
A regulamentação também prevê a incorporação das informações socioeconômicas e fiscais diretamente ao PGDAS-D.
Esses dados deverão ser informados uma vez ao ano, entre janeiro e março.
Com isso, a DEFIS deixa de existir como declaração separada.
É mais um sinal de que o Simples Nacional está entrando em uma nova fase de integração de informações.
O que muda para o empresário?
A principal mudança é de comportamento.
Até agora, muitas decisões sobre Simples Nacional eram tratadas quase como procedimento cadastral.
Em 2027, isso será cada vez menos suficiente.
O empresário precisará avaliar:
- impacto tributário;
- impacto comercial;
- geração de créditos;
- preço;
- caixa;
- sistemas;
- processos internos.
Ou seja, o regime tributário passa a exigir uma visão mais estratégica.
E o que muda para a contabilidade?
Para escritórios contábeis, setembro de 2026 pode se tornar um dos períodos mais importantes do ano.
Não apenas pela quantidade de opções a serem processadas.
Mas pela necessidade de analisar cada cliente.
A rotina tende a sair de:
“Quem precisa optar pelo Simples?”
para:
“Qual estrutura tributária é mais adequada para cada cliente em 2027?”
Essa mudança reforça o papel da contabilidade como parceira de decisão.
Um checklist para preparar sua empresa
Antes de setembro, vale conferir:
- situação atual no Simples Nacional;
- existência de débitos ou pendências;
- possibilidade legal de permanência no regime;
- faturamento projetado para 2027;
- perfil B2B ou B2C;
- volume de compras e créditos;
- impacto do IBS e CBS;
- capacidade dos sistemas fiscais;
- estratégia de preços;
- fluxo de caixa.
Quanto antes essa análise começar, maior será a segurança para decidir.
Setembro de 2026 não será apenas um mês de opção
A publicação do roteiro oficial do CGSN deixa uma mensagem clara.
A preparação para o Simples Nacional 2027 começa antes de janeiro.
Empresas que pretendem ingressar no regime terão uma janela específica em setembro.
Empresas que já estão no Simples precisarão avaliar se vale a pena manter IBS e CBS dentro do DAS ou utilizar o regime regular.
E essa escolha não deve ser feita apenas com base em uma alíquota.
Ela precisa considerar operação, clientes, créditos, preços e estratégia.
Na GODOIS Contabilidade, entendemos que decisões tributárias precisam ser tomadas com clareza, estrutura e segurança.
Se sua empresa está no Simples Nacional ou pretende ingressar em 2027, este é o momento de começar a análise.
Não espere setembro chegar para descobrir qual opção faz mais sentido para o seu negócio.
Fontes oficiais: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional — Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027; Receita Federal — atualização das regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo.