Simples Nacional e Reforma Tributária: o que os Atos Conjuntos nº 4 e nº 5 mudam em 2026 e 2027

A Reforma Tributária já começou a mudar a rotina fiscal das empresas brasileiras.

Mas, para quem está no Simples Nacional, uma dúvida tem aparecido com frequência: afinal, as novas obrigações relacionadas ao IBS e à CBS já precisam ser cumpridas em 2026?

A resposta exige atenção.

Os Atos Conjuntos RFB/CGIBS nº 4 e nº 5, publicados em julho e agosto de 2026, criaram regras importantes para a transição ao novo sistema tributário.

Porém, existe um tratamento específico para empresas optantes pelo Simples Nacional.

E entender essa diferença é essencial para evitar duas situações igualmente problemáticas: deixar uma obrigação passar ou antecipar mudanças que ainda não são exigidas.

O que estabelece o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026?

O Ato Conjunto nº 4 definiu o calendário para o início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos adaptados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Para diversos contribuintes, essa transição começou ainda em 2026.

O cronograma envolve documentos como:

  • NF-e;
  • NFC-e;
  • NFS-e;
  • CT-e;
  • documentos ligados a energia elétrica, telecomunicações e transportes;
  • outros documentos fiscais eletrônicos previstos na regulamentação.

A norma estabelece diferentes datas ao longo de 2026, conforme o tipo de documento.

Mas há uma exceção muito importante.

Para empresas do Simples Nacional, a regra começa em 2027

O próprio Ato Conjunto nº 4 determina que, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade prevista no ato começa somente em:

1º de janeiro de 2027.

Isso significa que uma empresa do Simples Nacional não deve interpretar as datas gerais previstas para agosto, outubro ou dezembro de 2026 como início automático da sua obrigação relativa ao IBS e à CBS.

Essa diferenciação foi posteriormente reforçada pela própria Receita Federal.

Na prática, o empresário precisa separar duas coisas:

adaptar os processos para a Reforma Tributária e estar legalmente obrigado a aplicar as novas regras do IBS e da CBS nos documentos fiscais.

Para o Simples Nacional, essa segunda etapa começa em janeiro de 2027.

Então as empresas do Simples podem ignorar 2026?

Não.

A postergação da obrigatoriedade não significa que 2026 possa ser tratado como um ano sem preparação.

Pelo contrário.

Esse período deve ser utilizado para organizar cadastros, sistemas, processos fiscais e integrações necessárias para a entrada das novas regras.

Entre os pontos que merecem revisão estão:

  • cadastro de produtos e serviços;
  • classificação tributária das operações;
  • sistemas de emissão de documentos fiscais;
  • integração entre ERP e contabilidade;
  • parametrização de sistemas;
  • treinamento das equipes administrativa, financeira e fiscal.

A diferença é que essa preparação deve ser feita com planejamento, e não com a interpretação equivocada de que toda empresa do Simples já precisa destacar IBS e CBS em agosto de 2026.

O que muda com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026?

O Ato Conjunto nº 5 regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026.

O objetivo é permitir uma adaptação assistida dos contribuintes às novas obrigações ligadas aos documentos fiscais do IBS e da CBS.

A lógica é simples.

Como 2026 é um ano de transição, é natural que empresas enfrentem dificuldades na implementação dos novos campos e regras fiscais.

Por isso, o programa cria mecanismos para que inconsistências sejam identificadas e corrigidas antes que determinados procedimentos evoluam para uma fiscalização formal.

Como funciona o enquadramento no PNCT?

De acordo com o Ato nº 5, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias do IBS e da CBS fica enquadrado no programa, salvo manifestação em sentido contrário.

Mesmo que ainda existam falhas, o contribuinte pode permanecer no PNCT.

Para isso, deverá atender, de forma cumulativa, alguns requisitos:

  • demonstrar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais;
  • responder às intimações e comunicações dentro dos prazos;
  • corrigir até 31 de dezembro de 2026 as inconsistências comunicadas;
  • indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

O programa, portanto, não significa ausência de responsabilidade.

Ele cria uma oportunidade de adaptação para quem demonstra comportamento ativo e comprometido com a regularização.

O que acontece quando o Fisco encontra um erro?

Esse é um dos pontos mais relevantes do Ato nº 5.

Em determinadas situações, as comunicações originadas de cruzamentos de dados ou monitoramento não representam automaticamente o início de um procedimento fiscal.

Também não retiram, por si mesmas, a espontaneidade do contribuinte.

Na prática, isso permite que determinadas inconsistências sejam corrigidas dentro do ambiente de autorregularização previsto para a transição.

O parecer publicado pelo escritório Piraci Oliveira Advogados destaca justamente esse aspecto.

Segundo a análise, o objetivo é proporcionar uma adaptação assistida durante 2026, desde que o contribuinte mantenha postura ativa, responda às comunicações e corrija as divergências encontradas.

Ou seja: o novo ambiente aumenta o monitoramento, mas também amplia a importância da conformidade preventiva.

O contador passa a ter um papel ainda mais importante

O Ato nº 5 também formaliza a participação do profissional da contabilidade no processo de conformidade.

O contribuinte poderá indicar um profissional responsável pela conformidade fiscal.

Com a autorização adequada, esse profissional poderá receber informações sobre inconsistências e acompanhar procedimentos de autorregularização.

Também poderá:

  • acompanhar comunicações fiscais;
  • prestar esclarecimentos;
  • responder intimações;
  • apoiar correções;
  • representar o contribuinte em procedimentos previstos na regulamentação.

Essa mudança reforça uma realidade que já vinha se consolidando.

A contabilidade deixa cada vez mais de atuar apenas após o fato gerador.

Ela passa a integrar o processo de controle, prevenção e tomada de decisão da empresa.

Para o empresário, isso significa que manter uma relação próxima com a contabilidade será ainda mais importante durante a Reforma Tributária.

O Ato nº 5 antecipa o IBS e a CBS para o Simples Nacional?

Não.

Esse é um ponto que merece atenção especial.

O Ato nº 5 regulamenta o PNCT para os contribuintes submetidos às obrigações de IBS e CBS durante 2026.

Ele não elimina a regra específica do Ato nº 4 que posterga para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade do Simples Nacional.

Portanto, não é correto concluir que uma empresa do Simples precisa começar a destacar IBS e CBS imediatamente apenas para participar do programa de conformidade.

Os dois atos precisam ser interpretados em conjunto.

Para empresas já alcançadas pelo cronograma de 2026, o PNCT é especialmente relevante.

Para o Simples Nacional, o foco deve estar na preparação para a entrada das novas regras em 2027.

Atenção: NFS-e Nacional começa antes do IBS e da CBS

Existe outra mudança importante que pode gerar confusão.

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026.

A obrigação decorre da Resolução CGSN nº 191/2026.

Mas essa mudança não significa que IBS e CBS começam na mesma data.

A própria Receita Federal esclareceu a diferença:

De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026: a empresa passa a utilizar a NFS-e Nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2027: passam a produzir efeitos as regras de IBS e CBS aplicáveis ao Simples Nacional.

Essa distinção é fundamental.

Uma empresa pode, portanto, estar obrigada a mudar a forma de emissão da NFS-e em novembro sem ainda estar obrigada a aplicar as novas regras do IBS e da CBS naquele documento.

2026 também traz uma decisão estratégica para algumas empresas do Simples

Além das obrigações documentais, outra mudança merece entrar no planejamento.

A regulamentação atualizada do Simples Nacional permite que a empresa permaneça no regime e escolha recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Essa alternativa é chamada, de maneira informal, de Simples Nacional híbrido.

Para o primeiro semestre de 2027, empresas que já estão no Simples e desejam fazer essa opção devem observar o período de:

1º a 30 de setembro de 2026.

Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos.

IBS e CBS, porém, passam a seguir as regras do regime regular.

A decisão não deve ser tomada apenas olhando a carga tributária nominal.

É preciso avaliar aspectos como:

  • perfil dos clientes;
  • operações B2B;
  • possibilidade de geração e apropriação de créditos;
  • cadeia de fornecedores;
  • margens;
  • formação de preços;
  • impacto financeiro.

Para algumas empresas, permanecer integralmente no Simples poderá ser mais vantajoso.

Para outras, recolher IBS e CBS pelo regime regular poderá melhorar a competitividade.

A resposta depende dos números de cada negócio.

Principais datas para colocar no calendário

Para facilitar, veja os principais marcos:

Até 31 de agosto de 2026
Empresas devem revisar processos e iniciar simulações para 2027.

De 1º a 30 de setembro de 2026
Período relevante para empresas do Simples que pretendem optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.

1º de novembro de 2026
ME e EPP do Simples sujeitas à NFS-e passam a utilizar o Emissor Nacional.

31 de dezembro de 2026
Fim do período de transição de 2026 previsto no PNCT.

1º de janeiro de 2027
As regras relativas ao IBS e à CBS passam a produzir efeitos para os optantes pelo Simples Nacional.

O que sua empresa deve fazer agora?

O principal risco neste momento é esperar janeiro de 2027 para começar a pensar na mudança.

Uma implantação segura exige antecipação.

Empresas do Simples Nacional devem aproveitar 2026 para:

  • revisar seus sistemas fiscais;
  • verificar a adequação dos emissores de notas;
  • revisar cadastros de produtos e serviços;
  • acompanhar a migração para a NFS-e Nacional, quando aplicável;
  • analisar impactos do IBS e da CBS na formação de preços;
  • avaliar se o recolhimento regular de IBS e CBS pode ser vantajoso;
  • alinhar processos internos com a contabilidade.

A Reforma Tributária não será apenas uma troca de impostos.

Ela mudará documentos fiscais, sistemas, créditos tributários, preços e a própria relação entre empresas dentro das cadeias comerciais.

Por isso, antecipar a análise traz mais segurança para decidir.

Na GODOIS Contabilidade, acompanhamos essas mudanças para transformar regras complexas em decisões claras e aplicáveis ao negócio.

Se sua empresa está no Simples Nacional, este é o momento de avaliar como as novas regras de IBS e CBS podem impactar sua operação em 2027.

Quanto mais cedo esse diagnóstico começar, maior será a capacidade de ajustar sistemas, preços e processos sem decisões de última hora.

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