🏢 Imposto de Renda 2026: o que muda para empresários, altas rendas e investidores

A partir de 2026, o sistema do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) entra em uma nova fase.
Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, o governo busca equilibrar a carga tributária entre quem vive de salário e quem obtém rendas elevadas ou lucros de empresas.

Para empresários e investidores, o impacto é direto — especialmente na tributação de lucros e dividendos, nas regras de distribuição e na criação de um imposto mínimo para altas rendas.
Este artigo explica, de forma prática e estratégica, o que muda e como se preparar.


💰 Lucros e dividendos: o fim da isenção total

Desde 1996, lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda.
Isso muda a partir de 1º de janeiro de 2026:

  • A distribuição mensal acima de R$ 50 mil por uma mesma empresa a um mesmo sócio terá retenção de 10% de IR na fonte.
  • Abaixo desse valor, continua isenta.

Essa tributação incide somente sobre lucros e dividendos apurados a partir de 2026.
Lucros de exercícios anteriores — apurados e aprovados até 31 de dezembro de 2025 — permanecem isentos, mesmo que sejam pagos nos anos seguintes, desde que respeitado o ato de aprovação.

📌 O que isso significa na prática:
Empresas que possuem lucros acumulados até 2025 podem distribuí-los em 2026, 2027 e 2028 sem incidência de IR, desde que a deliberação de distribuição ocorra até 31/12/2025.


Por isso, antecipar a apuração e formalizar a distribuição ainda em 2025 pode gerar economia tributária legítima.


📈 Tributação mínima para pessoas físicas de alta renda

A lei cria, a partir de 2026, uma tributação mínima obrigatória para pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil/ano.

Como funciona:

  • Rendas totais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão/ano terão uma alíquota progressiva de 0% até 10%.
  • Acima de R$ 1,2 milhão, aplica-se 10% fixos de IR.

Esse cálculo considera todos os rendimentos — inclusive isentos ou tributados exclusivamente na fonte — como juros, dividendos, aplicações e ganhos no exterior.

Deduções permitidas:

O contribuinte poderá deduzir:

  • IR já pago na fonte ou na declaração;
  • Imposto sobre rendimentos no exterior;
  • Redutor automático previsto no art. 16-B da Lei nº 9.250/1995, que evita bitributação.

⚖️ Redutor para evitar dupla tributação

Um ponto essencial é o redutor da tributação mínima.
Se a soma da carga tributária paga pela empresa (IRPJ + CSLL) e pela pessoa física beneficiária ultrapassar determinados limites (34%, 40% ou 45%, conforme o setor), a Receita Federal aplicará um redutor automático sobre o IR da pessoa física.

👉 Na prática: evita que lucros já tributados na empresa sejam novamente onerados de forma excessiva quando distribuídos ao sócio.
Essa regra busca justiça tributária, sem desestimular investimentos.


🌍 Tributação sobre lucros enviados ao exterior

Lucros e dividendos remetidos a sócios ou beneficiários no exterior passarão a ter retenção de 10% de IR na fonte, a partir de 2026.
Mas há exceções importantes:

  • Governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento;
  • Fundos soberanos;
  • Entidades de previdência internacional (fundos de aposentadoria e pensão).

Essa medida aproxima o Brasil dos padrões internacionais e amplia a base de arrecadação sem penalizar parcerias legítimas.


🧾 Impactos estratégicos para empresas

  1. Planejar a distribuição de lucros de 2025:
    Formalizar a apuração e aprovação até 31/12/2025 garante isenção integral.
  2. Revisar o modelo societário e de remuneração dos sócios:
    A partir de 2026, pode ser mais vantajoso equilibrar pró-labore, lucros e dividendos para otimizar a carga tributária.
  3. Acompanhar a apuração de lucros trimestralmente:
    Evita acumular resultados e distribuições fora do prazo legal, reduzindo risco de autuações.
  4. Fortalecer o planejamento tributário:
    O cenário exige visão de longo prazo — combinando eficiência fiscal, conformidade e sustentabilidade financeira.

🔍 Em resumo

SituaçãoRegra até 2025Regra a partir de 2026
Lucros e dividendosIsentos para PFTributação de 10% acima de R$ 50 mil/mês
Lucros apurados até 2025Isentos (se aprovados até 31/12/25)Mantêm isenção mesmo se pagos depois
Renda anual acima de R$ 600 milSem tributação adicionalIR mínimo progressivo até 10%
Envio de lucros ao exteriorIsentoIR de 10%, com exceções específicas

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