A partir de 2026, o sistema do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) entra em uma nova fase.
Com a publicação da Lei nº 15.270/2025, o governo busca equilibrar a carga tributária entre quem vive de salário e quem obtém rendas elevadas ou lucros de empresas.
Para empresários e investidores, o impacto é direto — especialmente na tributação de lucros e dividendos, nas regras de distribuição e na criação de um imposto mínimo para altas rendas.
Este artigo explica, de forma prática e estratégica, o que muda e como se preparar.
💰 Lucros e dividendos: o fim da isenção total
Desde 1996, lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda.
Isso muda a partir de 1º de janeiro de 2026:
- A distribuição mensal acima de R$ 50 mil por uma mesma empresa a um mesmo sócio terá retenção de 10% de IR na fonte.
- Abaixo desse valor, continua isenta.
Essa tributação incide somente sobre lucros e dividendos apurados a partir de 2026.
Lucros de exercícios anteriores — apurados e aprovados até 31 de dezembro de 2025 — permanecem isentos, mesmo que sejam pagos nos anos seguintes, desde que respeitado o ato de aprovação.
📌 O que isso significa na prática:
Empresas que possuem lucros acumulados até 2025 podem distribuí-los em 2026, 2027 e 2028 sem incidência de IR, desde que a deliberação de distribuição ocorra até 31/12/2025.
Por isso, antecipar a apuração e formalizar a distribuição ainda em 2025 pode gerar economia tributária legítima.
📈 Tributação mínima para pessoas físicas de alta renda
A lei cria, a partir de 2026, uma tributação mínima obrigatória para pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil/ano.
Como funciona:
- Rendas totais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão/ano terão uma alíquota progressiva de 0% até 10%.
- Acima de R$ 1,2 milhão, aplica-se 10% fixos de IR.
Esse cálculo considera todos os rendimentos — inclusive isentos ou tributados exclusivamente na fonte — como juros, dividendos, aplicações e ganhos no exterior.
Deduções permitidas:
O contribuinte poderá deduzir:
- IR já pago na fonte ou na declaração;
- Imposto sobre rendimentos no exterior;
- Redutor automático previsto no art. 16-B da Lei nº 9.250/1995, que evita bitributação.
⚖️ Redutor para evitar dupla tributação
Um ponto essencial é o redutor da tributação mínima.
Se a soma da carga tributária paga pela empresa (IRPJ + CSLL) e pela pessoa física beneficiária ultrapassar determinados limites (34%, 40% ou 45%, conforme o setor), a Receita Federal aplicará um redutor automático sobre o IR da pessoa física.
👉 Na prática: evita que lucros já tributados na empresa sejam novamente onerados de forma excessiva quando distribuídos ao sócio.
Essa regra busca justiça tributária, sem desestimular investimentos.
🌍 Tributação sobre lucros enviados ao exterior
Lucros e dividendos remetidos a sócios ou beneficiários no exterior passarão a ter retenção de 10% de IR na fonte, a partir de 2026.
Mas há exceções importantes:
- Governos estrangeiros com reciprocidade de tratamento;
- Fundos soberanos;
- Entidades de previdência internacional (fundos de aposentadoria e pensão).
Essa medida aproxima o Brasil dos padrões internacionais e amplia a base de arrecadação sem penalizar parcerias legítimas.
🧾 Impactos estratégicos para empresas
- Planejar a distribuição de lucros de 2025:
Formalizar a apuração e aprovação até 31/12/2025 garante isenção integral. - Revisar o modelo societário e de remuneração dos sócios:
A partir de 2026, pode ser mais vantajoso equilibrar pró-labore, lucros e dividendos para otimizar a carga tributária. - Acompanhar a apuração de lucros trimestralmente:
Evita acumular resultados e distribuições fora do prazo legal, reduzindo risco de autuações. - Fortalecer o planejamento tributário:
O cenário exige visão de longo prazo — combinando eficiência fiscal, conformidade e sustentabilidade financeira.
🔍 Em resumo
| Situação | Regra até 2025 | Regra a partir de 2026 |
|---|---|---|
| Lucros e dividendos | Isentos para PF | Tributação de 10% acima de R$ 50 mil/mês |
| Lucros apurados até 2025 | Isentos (se aprovados até 31/12/25) | Mantêm isenção mesmo se pagos depois |
| Renda anual acima de R$ 600 mil | Sem tributação adicional | IR mínimo progressivo até 10% |
| Envio de lucros ao exterior | Isento | IR de 10%, com exceções específicas |
💼 O papel estratégico da contabilidade em 2025
A GODOIS Contabilidade orienta que 2025 será um ano de decisões estratégicas cruciais.
Antecipar ajustes e registrar deliberações de forma correta pode gerar economia tributária relevante e garantir segurança jurídica diante das novas regras.
🔹 Planejamento e clareza contábil serão diferenciais competitivos.
🔹 A falta de ação pode significar mais imposto e menos rentabilidade.
💬 Fale com a equipe da GODOIS Contabilidade.
Estamos prontos para ajudar sua empresa a se adaptar a essa nova realidade tributária — com estrutura para crescer, clareza para decidir e excelência para confiar.